Tribunal revoga fechamento de empresa feito pelo Ibama

em 5 January, 2017


JURISPRUDENCIA

A Quinta Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) decidiu que a comercialização de estoque de madeira, sem a autorização de autoridade competente, não justifica a interdição de toda atividade da empresa autuada.

Para a Turma, a interdição se configura em penalidade extrema, que deve ser aplicada e revestida dos devidos fundamentos de fato e de direito e respeito ao devido processo legal. Não sendo recomendada que se realize com alegações sucintas no âmbito do auto de infração elaborado durante fiscalização realizada pelo Ibama. As informações são do BIJ 388, ApReeNec 0011211-33.2013.4.01.4100, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 07/12/2016.




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