Lei inédita em Campinas proíbe o uso de fogos de artifício

em 31 January, 2017


sonora

A lei municipal inédita, em vigor desde 03 de janeiro, na cidade de Campinas (SP) proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que façam barulho. A medida visa proteger e garantir o bem-estar de animais, idosos, doentes, crianças e bebês.

Trata-se da lei 15.367/2017, antiga reivindicação de ativistas e protetores de animais, cujo projeto de lei foi de iniciativa do vereador Paulo Bufalo. A medida legal tem por princípio proteger pessoas e animais da poluição sonora provocada pelos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.

A proibição fixada na lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Aguarda-se agora a regulamentação da medida, para se adequar à fiscalização e seu cumprimento, uma vez que já está em vigor.

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, ao sancionar a lei que foi publicada dia 03 de janeiro no Diário Oficial do Município vetou o artigo que previa a aplicação de multa prevista inicialmente no projeto – de 200 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 620,12, a quem desrespeitá-la. Para ele, nesse primeiro momento é preciso conscientizar a população e não aplicar uma lei punitiva.

A iniciativa legislativa de Campinas poderá ser replicada em outras cidades, como por exemplo, Belo Horizonte (MG) que já tem projeto semelhante em tramitação em sua Câmara Municipal.

Veja aqui a íntegra da lei municipal de Campinas 15.367/2017.

LEI Nº 15.367 DE 02 DE JANEIRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Campinas.
§ 1º A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 2º  VETADO

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal Autoria:  Ver. Paulo Bufalo




3 Comentarios

  1. Carlos Eduardo Motta, 7 anos atrás

    Excelente está lei, deveria se estender para o país.

  2. Clau, 6 anos atrás

    Lei fraca, não há punição. O prefeito não deveria ter vetado a multa punitiva. Conscientização apenas, não faz com que deixem de soltar fogos…. Meu vizinho lançou 10 rojões dentro do meu quintal, minha cachorrinha se machucou. Fiz B.O. de PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, pois o delegado não quis usar o artigo de maus tratos contra animais, voltei no D.P. e representei o B.O., inclusive com testemunha. Sabe o que aconteceu? Nada. JUDICIALMENTE nada aconteceu, e o meu vizinho continua soltando fogos.

  3. Paulo Roberto Bufalo, 4 anos atrás

    Consciência resolve sim!!! E a lei, apesar dos vetos do prefeito, serve também à educação e principalmente ao constrangimento dos ignorantes.
    Estamos avançando! Aqui em Campinas alguns locais que faziam soltura nas noites de Natal e Ano Novo aboliram a prática ou adotaram fogos sem ruídos.


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