Política Nacional de Resíduos Sólidos: você deveria conhecer!

em 31 March, 2016


lixo

Artigo de Camila Datti,  Carolina Colombo, Marjorie Strabelli e Anselmo Spadotto.

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências”. Por sua vez, o Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria comitês responsáveis pela delegação de poderes. Com relação a recursos, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, entre 2010 e 2014 o governo federal destinou R$ 1,2 bilhão à PNRS.

Já o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que ainda está sendo elaborado, incluirá um processo de mobilização e participação social, a realização de audiências e consultas públicas; portanto, seguirá os ditames do caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988. O artigo 31, inciso II da PNRS trata da divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos; nesse diapasão, o princípio de Direito Ambiental invocado pelo inciso II é o da participação.

Em linhas gerais, o descarte final dos resíduos sólidos no Brasil sempre foi um problema enfrentado por seus municípios. Infelizmente, a maioria deles continua fazendo de maneira incorreta.

Porém, desde a promulgação da lei, dobrou o número de cidades que prestam serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos. Contudo, seus governantes vêm encontrando grandes dificuldades para colocar em prática o que impõem os planos nacional, estaduais e municipais e até mesmo de redigir esses planos. Trata-se de modificar todo o planejamento da destinação e disposição do lixo residencial e industrial e, em pouco tempo, criar e gerenciar uma logística completamente nova. Além da coleta, destinação dos resíduos sólidos e disposição dos rejeitos, cabe também à prefeitura ensinar conceitos sanitários e ambientais à população.

Na teoria o Plano Nacional será inovador. Na prática tem caráter de urgência e poderá trazer resultados positivos para a saúde da população e meio ambiente. Na realidade, apesar de se esforçarem para atender suas exigências, algumas regiões mais pobres do país não possuem recursos para isso e a ajuda federal não tem sido suficiente. Esse tipo de iniciativa é muito comum em países europeus e realmente funciona. Entretanto, estão melhor estruturados e possuem mais condições financeiras para tornarem realidade o proposto.

Outro aspecto importante a ser ressaltado é a necessidade de informar a comunidade envolvida, sob a pena de descumprir princípios e normas ambientais. Isto tende a facilitar a participação dos cidadãos na responsabilidade compartilhada com o poder público e o setor empresarial, que é base fundamental para o alcance dos objetivos do plano. Somos diretamente afetados por essas diretrizes já que temos a obrigação de, além de separar o lixo (que é parte essencial da educação ambiental), procurar locais de destinação correta dos materiais. Porém, de uma maneira geral, os municípios não disponibilizam contêineres de coleta seletiva próximos às residências e as cooperativas de catadores não alcançam todos os bairros.

O investimento da indústria no ciclo de vida do produto não tem sido o ideal. Por exemplo, pilhas, baterias, lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos e seus componentes, que deveriam retornar para o fabricante e assim completar o ciclo que define a logística reversa, não encontram ponto de descarte especificado para que todos os brasileiros os utilizem.

Fica claro que a participação da sociedade na problemática dos resíduos sólidos deve ser muito maior do que temos praticado até então e temos o dever de nos informarmos mais profundamente sobre a legislação vigente.

Artigo de Camila Datti, engenheira ambiental formada pela Unesp-Sorocaba. Carolina Colombo e Marjorie Strabelli, graduandas em Engenharia Ambiental pela Unesp-Sorocaba e Anselmo Spadotto, professor da Unesp-Sorocaba. Portal Unesp.




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