TRF suspende liminar que parou obras de Belo Monte

em 19 December, 2013


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta quinta-feira (19/12),  liminar que determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), atendendo ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Foram 11 votos a favor e 1 contra. A decisão vale até o julgamento definitivo do caso, segundo a AGU.

Na última segunda-feira (16/12), uma decisão do desembargador federal Souza Prudente havia determinado a paralisação das obras, atendendo a uma apelação do Ministério Público Federal no Pará, que questionou a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina. O MPF alegou que a licença contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Advocacia-Geral da União reiterou a defesa de que não pode haver limitação dos efeitos da decisão do presidente do tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é competente para cassar qualquer decisão. Segundo a AGU, é preciso manter correta e irredutível a decisão do presidente até que ocorra o trânsito em julgado (decisão final) da ação civil pública.

“Em outubro, a presidência do TRF1 concordou com os argumentos dos procuradores federais e cassou uma decisão monocrática que havia paralisado o empreendimento, novamente a pedido do MPF. Nesse caso, a Advocacia-Geral lembrou que em 2011, o presidente do tribunal também já havia concordado com os argumentos. Como o Ministério Público insistiu, a solicitação foi atendida por um desembargador, mas logo em seguida o presidente cassou a decisão e confirmou a validade das obras”, diz a AGU.

Mais cedo, a empresa Norte Energia, responsável pela usina, informou que foi notificada formalmente e que as providências cabíveis seriam adotadas para cumprir a decisão de forma planejada e com segurança. Com informações da Agência Brasil.




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