MPF quer manter a prisão de acusados de traficar jiboia rara

em 4 December, 2013


O Ministério Público Federal opinou junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em Brasília, pela manutenção da prisão preventiva e a continuidade da ação penal contra Giselda Candiotto e José Carlos Schirmer, denunciados por subtração e comercialização de uma cobra rara da fauna silvestre brasileira. Presos desde setembro, os dois entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal para afastar a prisão preventiva e as investigações. A Corte negou o pedido de liminar feito pelos réus e o MPF espera que o Tribunal confirme a decisão no julgamento do mérito, ainda sem data para acontecer. Denunciados na operação Lucy in the Sky With Diamonds são suspeitos de traficar animais para o exterior há anos.

No parecer encaminhado ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, alerta para a possibilidade de os réus destruírem provas, caso sejam soltos. Segundo o órgão, a ré, durante a busca e apreensão teria trancado-se no banheiro e apagado e-mails comprometedores,  à exceção de um. O parecer também afirma que Giselda ligou para o comprador da jiboia, o americano Jeremy Stone, também denunciado, avisando-o da operação policial, o que provavelmente teria dado a ele tempo de esconder o animal. Segundo Jeremy, a cobra veio a óbito em janeiro deste ano, no entanto, nada sobre esse fato foi dito nos sites que ele mantém na internet.

Sobre a alegação de que os crimes já estão prescritos, o procurador regional da República Juliano Villa-Verde opinou para que o pedido seja aceito em parte, apenas para José Carlos Schirmer quanto aos crimes contra a fauna e contrabando e descaminho. Isso porque o réu, por ser maior de 70 anos, tem direito a prazo prescricional pela metade. “Ainda que ambos os pacientes sejam idosos (…) isso não impressiona, pois há elementos no sentido de que têm no crime seu meio de vida”, esclarece o procurador. Os réus também são acusados de furto qualificado e fraude processual.

Segundo o MPF, a relevância do caso é ainda maior pelo fato de que Giselda, auxiliada por Carlos (com quem é casada) usou de seu cargo como diretora de zoológico para facilitar suas atividades de traficante internacional de espécimes da fauna brasileira. “Recentemente foi apreendido em seu poder ave ameaçada de extinção, bem como preços tabelados de espécies, sendo encontrado e-mail com encomenda de aquário mexicano quanto a pinguins”, acrescentou o procurador.

Histórico

Em 2006, uma cobra rara, da espécie Boa constrictor – conhecida como Jiboia-constritora – foi encontrada por um bombeiro no meio da mata, no Rio de Janeiro. O animal possui uma mutação genética chamada leucismo, que deixa a pele toda branca e os olhos negros, sendo a primeira Jiboia a registrar esse padrão no mundo. Ela foi levada para a Fundação Jardim Zoológico de Niterói, à época administrada por Giselda Candiotto e o seu cônjuge José Carlos Schirmer. Investigações posteriores mostraram que eles usavam o lugar como fachada para o tráfico de animais silvestres.

Os denunciados reconheceram o valor econômico da serpente no mercado estrangeiro e passaram a procurar por algum interessado na sua aquisição. Foi quando Jeremy Stone, um dos maiores criadores de serpentes dos Estados Unidos, mostrou interesse na compra do animal. Em fevereiro de 2007, ele veio ao Brasil para ver pessoalmente a cobra e negociar a compra com a gestora do zoológico.

Em janeiro de 2009, a cobra foi levada para Manaus para que a operação fosse concluída. Jeremy Stone e sua irmã Keri Ann Stone tentaram deixar o Brasil com a cobra em um cruzeiro e também por avião, mas não tiveram sucesso. Jeremy, no entanto, conseguiu retirar o animal ilegalmente do Brasil pela cidade de Bonfim, atravessando a fronteira de Roraima com a Guiana, onde conseguiu a exportação de 121 cobras guianenses, e levou a Jiboia brasileira escondida entre elas.

O Ministério Público Federal em Roraima denunciou à Justiça Federal os quatro envolvidos no caso por crimes contra a fauna e o meio ambiente, furto, contrabando, além de fraude processual. Na denúncia, o Ministério Público Federal requer, ainda, o arbitramento do valor mínimo para reparação do dano em dois milhões de reais. Com informações do MPF.




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