CSN é multada por doar terreno contaminado
Da Redação em 8 April, 2013
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O secretário estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Minc, anunciou, nesta segunda-feira (08/04), que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi multada inicialmente em R$ 35 milhões, e que a multa pode chegar em até R$ 50 milhões, e que a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) solicitaram à Justiça que a companhia seja obrigada a retirar imediatamente 750 pessoas que residem em um terreno contaminado com substâncias tóxicas e potencialmente cancerígenas no Condomínio Volta Grande IV, em Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba.
Estudos técnicos comprovaram que o terreno onde foi construído o condomínio tem altas concentrações de metais pesados, hidrocarbonetos e outras substâncias tóxicas, como bifenilas policloradas (ascarel), proibidas no país. O terreno foi doado em 1998 pela CSN para o Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda, com a condição expressa de que fosse utilizado para fins residenciais.
Uma ação civil pública impetrada na Justiça, no ano passado, pelo Ministério Público levou à elaboração de um estudo técnico realizado pela empresa Nickol do Brasil Ltda, que teve de ser complementado por outros estudos e validado por técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A validação foi concluída há poucos dias, no final de março.
“Foram cometidos vários crimes ambientais. A CSN colocou em risco a vida das pessoas, sonegou informações e não fez as análises exigidas. A empresa terá de retirar e indenizar as pessoas, remover todo o lixo que está lá embaixo, fazer os estudos restantes e descontaminar toda a área, inclusive o lençol freático, além prestar toda a assistência de saúde para os moradores”, disse Minc.
Segundo os estudos técnicos, as concentrações de substâncias tóxicas, situadas numa área de 10 mil metros quadrados, ultrapassam em muito os níveis máximos tolerados, tanto para áreas agrícolas quanto residenciais. Mais de 20 substâncias foram constatadas nos estudos, entre as quais metais pesados como antimônio, bário, cádmio, chumbo, cromo, níquel e zinco; hidrocarbonetos como benzeno, benzopireno, fenantreno e hexaclorobenzeno; e bifenilas policloradas (ascarel).
A concentração de cromo, por exemplo, chega a 500% do nível máximo tolerado; a de benzopireno, 2.000%; e a de bifenila policlorada (ascarel), 9.000%. “Trata-se de uma situação muito grave, com famílias vivendo em cima de um coquetel de lixo químico”, disse o secretário do Ambiente.
Minc ressaltou que os estudos abrangem somente um setor do Condomínio Volta Grande IV, onde vivem cerca de 750 dos 2.257 moradores da região. O Relatório de Diagnóstico Socioambiental, realizado pela empresa Diagonal, no segundo semestre de 2012, revelou, entre outras informações, que 90% dos domicílios fizeram escavações em seus terrenos, e em 13% deles havia cultivo de hortaliças ou árvores frutíferas, que também podem ter sido contaminadas.
A siderúrgica CSN também será notificada para iniciar, em 15 dias, os estudos técnicos necessários para avaliar o nível de contaminação do restante do Condomínio Volta Grande IV, podendo ser necessária a remoção de mais moradores.
O secretário esclareceu que, inicialmente, o estudo realizado pela Nickol, empresa contratada pela CSN, não indicava a necessidade de remoção dos moradores. Mas esta não foi a conclusão dos técnicos do Inea após a validação dos dados. De acordo com ofício encaminhado em 3 de abril pela presidente do Inea, Marilene Ramos, à 3ª Vara Cível de Volta Redonda, onde tramita a ação civil pública, o parecer da Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental e Tecnológico do órgão ambiental, elaborado após vistorias técnicas, concluiu que “apesar de haverem sido produzidos estudos técnicos que não entenderam necessária a remoção dos moradores do local, é incontestável que a população do Condomínio Volta Grande IV já esteve e permanece exposta a níveis intoleráveis de risco à saúde humana”.
Minc acrescentou que a empresa também deverá ser punida pela sonegação de informações e por não cumprir as notificações do Inea. De acordo com Marilene Ramos, medidas de controle e prevenção para as ações que envolviam a escavação de solo não foram devidamente implementadas após notificação de setembro de 2012.
Além disso, o Inea não recebeu até o momento um plano de ação para o cumprimento das exigências, e a CSN não vem cumprindo as determinações da legislação ambiental no que se refere ao gerenciamento de áreas contaminadas.
O valor da multa, que conforme a legislação ambiental de infrações ambientais pode chegar a R$ 50 milhões, será definido na próxima segunda-feira, em reunião do Conselho Diretor do Inea. Além disso, a CSN terá de indenizar os moradores e recuperar e descontaminar o condomínio, o lençol freático e terrenos adjacentes. Minc ressaltou que a empresa pode sofrer outras punições, estabelecidas pela Justiça, incluindo novas multas e penas de prisão.
As primeiras denúncias envolvendo o Condomínio Volta Grande IV começaram em 2004, por conta da proximidade de uma área de dispensa de resíduos da CSN. Houve suspeitas de vazamento, mas os estudos realizados não confirmaram essa hipótese.
Existe a possibilidade, no entanto, de que a contaminação do terreno tenha ocorrido durante o processo de transporte dos resíduos tóxicos da CSN para a área de dispensa, pois no terreno do condomínio funcionaria uma área de transbordo, em que o material seria descarregado dos caminhões antes de ser armazenado. Com informações da SEA.