Alerta sobre riscos meteorológicos pode ser obrigatório
Da Redação em 18 March, 2013
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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, na Câmara Federal, aprovou a proposta que obriga as emissoras de rádio e televisão controladas direta ou indiretamente pela União a veicularem informes oficiais de alerta sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos de grande impacto. As estações também terão de divulgar os procedimentos adequados para essas situações.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wilson Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 870/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS). O texto original não restringia a veiculação às empresas oficiais de radiodifusão, o que poderia incluir outros veículos de comunicação, como emissoras de rádio e de TV, jornais e sites privados.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática já havia analisado a proposta anteriormente e aprovado um substitutivo semelhante ao de Wilson Filho. O relator na Comissão de Integração Nacional, no entanto, retirou a obrigatoriedade de veiculação diária desses informes constante no substitutivo anterior.
Isenção tributária
O substitutivo aprovado na quarta-feira, assim como o texto original, estabelece ainda que, nos casos de catástrofes climáticas, a compra de material para a reconstrução total ou parcial de residências dos cidadãos atingidos será feita sem a cobrança dos tributos incidentes sobre a mercadoria. A medida valerá para os municípios que decretarem estado de calamidade pública. Nesses casos, será exigido laudo técnico do órgão municipal sobre os danos sofridos na residência do cidadão.
Wilson Filho também manteve a alteração aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia restringindo o benefício tributário exclusivamente para garantir ao morador o “retorno seguro” à residência, não sendo aplicável a qualquer outra reforma, melhoria ou benfeitoria no imóvel. O projeto original permitia que fosse restabelecido o estado anterior da moradia.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.