Câmara pode derrubar restrição do Ibama sobre uso de agrotóxico

em 22 January, 2013


A Câmara Federal analisa o Projeto de Decreto Legislativo 809/12, dos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que susta a eficácia de comunicado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que restringiu o uso de determinado agrotóxico empregado no controle do percevejo. Segundo apurou o Instituto, os componentes ativos destes agrotóxicos demonstram que são prejudiciais principalmente às abelhas.

Pelo comunicado, de 19 de julho de 2012, fica proibida em todo o território nacional a pulverização aérea usando agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil para o controle parasitário do percevejo nas culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo.

“A proibição do uso das substâncias na aplicação aérea trará prejuízos imensos na safra 2012/13”, afirmam os autores. “Atualmente, aproximadamente 27% do controle de percevejos da área de soja do Brasil é efetuado por aplicação aérea, e não há como substituir de imediato pela modalidade terrestre, o que poderá causar perdas de até 4,2 milhões de toneladas na safra 2012/13, ou seja, prejuízos aproximados de R$ 5,92 bilhões.”

Segundo os deputados, não há estudos no Brasil que comprovem ou justifiquem o risco iminente à flora, a fauna ou a seres humanos com o uso desses agrotóxicos.

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

Restrição do Ibama

O Ibama defende a restrição do uso dessas substâncias consideradas nocivas às abelhas. As empresas fabricantes desses produtos estão em contato com o Instituto para a elaboração de novos estudos sobre os efeitos dos componentes (Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil) responsáveis pela degradação no néctar, pólen, folhas e solo, conforme avaliações anteriores.

O comunicado oficial  do Ibama publicado no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2012 dá início formal ao processo de reavaliação de agrotóxicos associados a efeitos nocivos às abelhas. Quatro ingredientes ativos que compõem esses agrotóxicos serão reavaliados: Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil. O primeiro a passar pelo processo de reavaliação será o Imidacloprido, que é a mais comercializada destas quatro substâncias. Só em 2010, empresas declararam ao Ibama a comercialização de 1.934 toneladas de Imidacloprido, cerca de 60% do total comercializado destes quatro ingredientes.

Esta iniciativa do Ibama segue diretrizes de políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) voltadas para a proteção de polinizadores. As diretrizes do MMA acompanham a preocupação mundial sobre a manutenção de populações de polinizadores naturais, como as abelhas. A decisão do Ibama se baseou em pesquisas científicas e em decisões adotadas por outros países.

Estudos científicos recentes indicam que o uso destas substâncias é prejudicial para insetos polinizadores, em especial para as abelhas, podendo causar a morte ou alterações no comportamento destes insetos. As abelhas são consideradas os principais polinizadores em ambientes naturais e agrícolas, e contribuem para o aumento da produtividade agrícola, além de serem diretamente responsáveis pela produção de mel.

Como medida preventiva, o Ibama proibiu provisoriamente a aplicação por aviões de agrotóxicos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil em qualquer tipo de cultura. O uso de inseticidas que contem esses ingredientes ativos por meio de aplicação aérea tem sido associado a morte de abelhas em diferentes regiões do país, o que motivou a proibição.

No prazo de três meses as empresas produtoras de agrotóxicos devem incluir uma frase de alerta para o consumidor nas bulas e embalagens de produtos que contenham um ou mais dos compostos químicos destacados na portaria. A mensagem padrão informará que a aplicação aérea não é mais permitida e que o produto é tóxico para abelhas. Além disso, constará da mensagem que o uso é proibido em épocas de floração ou quando observada a visitação de abelhas na lavoura.

Segundo o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, Márcio de Freitas, “ as medidas adotadas pelo Ibama visam proteger este importante serviço ambiental de polinização, que comprovadamente aumenta a produtividade agrícola. O intuito da reavaliação é contribuir para agricultura e apicultura brasileiras.” Das 100 culturas agrícolas produzidas que representam 90% da base de alimento mundial, cerca de 70 % são polinizadas por abelhas, completou o coordenador-geral.

Ao final do processo de reavaliação, o Ibama poderá manter a decisão de suspensão da aplicação por aviões destes produtos, ou revê-la. Caso o resultado dos estudos indique, o instituto poderá adotar outras medidas de restrição ou controle destas substâncias.

Confira a frase de advertência que deverá ser incorporada às bulas e embalagens do produtos que contém Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil:

“Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.” Com informações da Agência Câmara e Ibama.  




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