Prestação de serviço ambiental para motorista infrator

em 9 September, 2012


A Comissão de Viação e Transportes na Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 2.246/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que estabelece pena alternativa de serviços comunitários de proteção e preservação ambiental para motoristas com 20 pontos na carteira por infrações leves ou médias.

Uma emenda do relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), amplia as possibilidades de penas alternativas para outros tipos de serviços comunitários. “O texto pode ser ampliado para outros serviços sociais, como o trabalho em hospitais ou nas corporações de resgate de vítimas de trânsito.” A alteração foi aprovada pela comissão.

O parlamentar lembrou que, no âmbito penal, já são adotadas penas alternativas para crimes de trânsito, como prestação de serviços em hospital de atendimento a vítimas de trânsito.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a suspensão, de um mês a um ano, do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na carteira de motorista em um ano. A pena alternativa proposta seria utilizada a critério do Departamento de Trânsito (Detran) local, quando considerá-la mais educativa. A lei estipula quatro categorias para as infrações de trânsito (leve, média, grave e gravíssima).

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.




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