MP quer estudo sobre contaminação em área da SABESP
Da Redação em 12 September, 2012
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A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, no Estado de São Paulo, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (SABESP), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, façam o dimensionamento e qualifiquem a contaminação do solo em um terreno de 144 mil m2, de propriedade da SABESP, na região da Vila Prudente, na Capital.
De acordo com a ação, proposta no último dia 3 pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Washington Luis Lincoln de Assis, a área é contaminada. No local está alojado uma Estação Elevatória de Águas (Estação Cadiriri), duas Estações Elevatórias de Esgoto (Mooca e Guamiranga), uma de Captação (do rio Tamanduateí), um Centro de Detenção Provisória (CDP), um escritório do DAEE e uma linha de transmissão de alta tensão da Eletropaulo. Também havia uma favela e uma creche, já retiradas daquele local. Desde o ano de 2002 está pendente a finalização dos estudos de investigação e remediação, como determina a CETESB para áreas contaminadas. No entorno do local também há um shopping e uma estação de trens.
Em 2001, as primeiras avaliações ambientais do local, feitas por empresa especializada, foram apresentadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) à CETESB, apontando indícios de contaminação da área. Na parte desabitada foi detectada a existência de gás metano, enquanto na porção que era ocupada pela creche e pelas moradias foi encontrado areia de fundição misturada com material oleoso, resíduos perigosos, classificados como “classe 1”, contendo benzopireno, chumbo e outros metais pesados, além do gás metano e de vapores orgânicos voláteis.
Esse relatório gerou um parecer técnico da SABESP indicando a necessidade de uma precisa avaliação da existência e causa de eventual contaminação, além de descartar o uso residencial da área.
Segundo a ação, embora tenham sido tomadas iniciativas para investigar o real risco que o local oferece e até feita a remoção de moradores das favelas e a desativação da creche existentes no local, a partir do início de 2004 a SABESP deixou de adotar medidas para mitigar os riscos, assim como deixou de dar andamento ao processo de remediação a área, conforme apontou um relatório elaborado pelo Centro de Apoio às Execuções (CAEX), órgão técnico do Ministério Público de São Paulo.
A CETESB recomendou como essencial a remoção de todas as edificações para efetuar o mapeamento tridimensional dos resíduos aterrados, o que não foi feito até o momento.
“O ritmo que a SABESP tem adotado para a tomada de providências está em franco descompasso com a necessidade da realidade apresentada, enquanto a Agência Ambiental (CETESB) não adota providências eficazes em relação ao assunto”, escreve o Promotor na ação. “Desta forma, não resta outra saída que a propositura da presente ação civil pública para compelir a SABESP a cumprir de forma mais ágil e, consequentemente, de forma mais eficiente, obrigações por ela há anos conhecidas e assim evitar tragédias como as que são tristemente anunciadas com frequência envolvendo área de risco e omissão dos órgãos públicos”, acrescenta.
Na ação o MP pede, em caráter liminar, que seja feita uma investigação detalhada e avaliação de risco completas e imediatas, pela SABESP, Estado e DAEE. Também pede que seja determinada à SABESP que faça a apresentação e execução de projeto de remediação total da área, inclusive naquelas onde há edificações, e um plano de monitoramento permanente da área até a sua completa descontaminação. O MP pede a fixação de prazo de 90 dias para a conclusão das providências.
Em caráter definitivo, o MP pede que a SABESP seja condenada a fazer a desocupação total da área, a demolir todas as edificações, a fazer a compensação ambiental pelos danos ambientais causados, a reparar e indenizar por danos morais e materiais coletivos causados. A ação também pede a realização de convocações públicas da população que tenha residido, transitado, trabalhado ou permanecido na área por qualquer motivo, para que realizem exames de saúde visando constatar possíveis danos sofridos devido à exposição à área contaminada, e a adoção de tratamentos adequados e eventuais reparações. Com informações do MP-SP.