INSS pode ser obrigado a restaurar patrimônio histórico em SP

em 16 September, 2012


O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo (SP) quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restaure três imóveis de sua propriedade situados na Rua da Consolação que são tombados pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). Para isso, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a autarquia para de imediato evitar o agravamento da deterioração do conjunto, formado por um casarão principal e outras duas casas geminadas.

A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, foi ajuizada em setembro. O MPF pede inicialmente que a Justiça Federal determine ao INSS um prazo de 90 dias para a contratação de obras emergenciais já apontadas pelo Departamento de Patrimônio Histórico (DPH) da Prefeitura de São Paulo para a conservação dos imóveis.

O MPF pede também que o INSS seja condenado a restaurar os imóveis com base em projeto de restauração aprovado pelos órgãos competentes municipais – Conpresp e DPH. O objetivo é preservar a memória de uma etapa de expansão da cidade de São Paulo rumo ao sudoeste no início do século XX, caracterizada pela ocupação de residências abastadas ao longo da Rua da Consolação, um dos mais antigos caminhos de comunicação entre a cidade e seus arredores.

Os imóveis, de números 1047, 1059 e 1075, são antigas edificações residenciais que mantêm importantes características de ocupação e tipologia residencial do início do século passado. As casas formam um conjunto único devido à manutenção das suas características arquitetônicas originais, de nítida influência italiana,com elementos ornamentais e compositivos conhecidos como “florentinos”. Por essa razão, foram tombadas pelo Conpresp em 2006.

Desde então, o INSS vem deixando se agravar o estado de degradação do conjunto. A autarquia chegou a informar que faria reparos emergenciais no local, mas posteriormente alegou que não havia disponibilidade orçamentária para a cobertura da despesa com os reparos emergenciais e com a obra de reforço da estrutura das casas.

Antes do ajuizamento da ação o MPF tentou resolver extrajudicialmente a questão, entretanto o INSS negou-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).Mas em agosto último, a autarquia voltou a informar que custear ou manter esse tipo de imóvel era incompatível com as atividades da instituição e que as casas seriam alienadas.

Danos

Os imóveis apresentam trincas e estão sujos. O telhado está danificado, o que vem permitindo a entrada de chuva no local. Em alguns pontos, o desabamento é iminente, o que coloca em risco as pessoas que circulam nas proximidades do local. Além disso, as casas eventualmente têm servido de abrigo para moradores de rua.

Para o MPF, “são inaceitáveis as alegações de escassez orçamentária” para a reforma do conjunto, já que a Constituição determina a proteção do patrimônio cultural. Por essa razão, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que o INSS seja condenado a promover a devida restauração das casas. Com informações do MPF.




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