Norma de gestão da sustentabilidade para eventos
Da Redação em 10 August, 2012
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Será lançada em São Paulo, a norma internacional de gestão que visa privilegiar o uso de práticas sustentáveis na organização de eventos de qualquer natureza. Trata-se da norma internacional ISO 20121, que teve a participação de 35 países, tendo a Inglaterra na coordenação e o Brasil, através da ABNT, na secretaria geral, foi utilizada para que a Olimpíada de Londres fosse organizada de maneira sustentável.
Graças aos esforços de diversas associações, entidades e órgãos governamentais brasileiros ligados direta ou indiretamente à área de eventos, e que tiveram participação ativa na elaboração, a Norma foi traduzida e publicada. Prevê-se que ela seja utilizada para a organização da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016, ambas sediadas no Brasil.
De acordo com o diretor de Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Eventos – IBEV, chefe da delegação brasileira e coordenador da Comissão de Estudo Especial de Sustentabilidade na Gestão de Eventos (ABNT/CEE 142), que participou da elaboração da ISO 20121, Daniel de Freitas, vale destacar que as regras são de cunho orientativo. “A Norma é por conformidade, e suas metas são voluntárias, porque dependem do caráter de cada evento”, afirma. Sua aprovação foi apenas a primeira etapa e, como toda norma, no decorrer do tempo passa por aperfeiçoamentos e adequações de acordo com a realidade de cada país.
Descomplicada de ser implementada, a Norma auxiliará as empresas nas tomadas de decisões, no que diz respeito ao uso da sustentabilidade em suas atividades relacionadas a eventos. Ela se adéqua aos diversos tipos e tamanhos de organizações envolvidas no projeto e execução de eventos, e acomoda diferentes condições geográficas, culturais e sociais.
As empresas que têm o interesse de promover eventos em conformidade com a ISO precisam, em primeiro lugar, definir as questões internas e externas relevantes à sustentabilidade e à finalidade de seu evento. Nesse contexto, a organização deve identificar quais os públicos de interesse com relação a seus eventos e, a partir daí, adotar procedimentos para avaliar os impactos nos âmbitos ambiental, social e econômico gerados de / para esses públicos.
Podem ser considerados, entre outros, os seguintes impactos:
Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar, transporte e logística, descarte de resíduos, etc.
Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, direitos indígenas, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades religiosas, inclusão, geração de empregos e renda, comunicação, capacitação, legados, etc.
Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, incentivo à economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo e participação nos lucros, ética, geração de renda e emprego, etc.
Lançamento da ABNT NBR 20.121:2012
Data: 13 de agosto de 2012
Horário: às 19h
Local: Centro de Convenções Rebouças – Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 23, 05403-912 – São Paulo – SP.