Justiça suspende decreto que cria parque em SP

em 24 June, 2012


A Defensoria Pública de São Paulo, no Vale do Ribeira, obtém decisão liminar que garante moradia para 100 famílias, que vivem em área pretendida por empresas para obtenção de “cota de compensação ambiental”.

A Defensoria Pública obteve no último dia 11/6 uma decisão liminar que suspende os efeitos de um decreto municipal local, que ameaçava a moradia de diversos moradores carentes de uma vasta área territorial na cidade de Iporanga (cidade a 360km da Capital,com estimados 4.500 habitantes).

O decreto nº 663/12determinava a expropriação da área de 5.255 hectares com o objetivo de criar um parque ambiental – como conseqüência, iria gerar a expulsão dos residentes locais, estimados em cerca de 100 famílias.

A decisão foi concedida após os Defensores Públicos Thiago de Luna Cury e Andrew Toshio Hayama, que atuam na Regional da Defensoria no Vale do Ribeira, região onde se localiza a cidade de Iporanga, ingressarem com um mandado de segurança contra o ato do Prefeito.

 O principal argumento da ação diz respeito à falta de prévia oitiva dos moradores locais ou de estudos técnicos que pudessem embasar a delimitação da área e a identificação da espécie de unidade de conservação a ser adotada,entre as diversas modalidades previstas pela legislação federal.

Os Defensores alertam que além da inobservância de procedimentos previstos em lei para sua edição, com o iminente despejo de todas as famílias, elas se veriam compelidas a venderem suas propriedades a um preço baixo para empresas que atuam na região.

A Defensoria apurou que se as empresas adquirissem essas áreas antes de sua transformação em parque ambiental, doando-as posteriormente ao Município, elas passam a ter direito a uma “cota de reserva ambiental”, que lhes permitiria compensar desmatamentos em outras propriedades, conforme previsão do novo Código Florestal, recém-promulgado no País. A própria Prefeitura local confirmou o interesse das empresas.

Reportagens veiculadas pela imprensa narram que ao menos 20 municípios da região do Vale do Ribeira – que possui a maior área de Mata Atlântica nativa do Estado – têm criado parques ambientais para se beneficiarem do sistema de compensação de reserva legal, previsto no novo Código Florestal. Em alguns casos, a gestão dessas unidades é transferida para ONGs, que vendem créditos de carbono a empresas nacionais e estrangeiras a título de compensação ambiental.

Em defesa de moradias

De acordo com os Defensores Públicos, os moradores são pessoas simples, que não têm condições de avaliar as propostas ofertadas pelo Município ao retirá-los de seus locais. “Tomando-se a imensa cautela de evitar agir de forma inconseqüente e irresponsável, parece mais do que justo sustentar que o Decreto teria como única finalidade intimidar a população, coagir os descontentes, que não teriam alternativa a não ser aceitar qualquer proposta do Município, sob pena de perderem o sagrado (e desvalorizado) local de moradia (na condição de proprietários ou possuidores). Expulsos, mesmo que devidamente indenizados, não teriam outro espaço na ‘cidade’, no meio urbano, senão em favelas ou habitações precárias e indignas”.

Os Defensores também argumentam que a criação da unidade de conservação municipal fere a Lei Federal nº 9.985/2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e que determina que tais unidades devem ter como base o efetivo acompanhamento da população residente no local, por meio de democracia participativa e visando ampla e coletiva discussão sobre o assunto.

Consulta pública

O juiz Raphael Garcia, da Vara da Comarca de Eldorado, acatou o pedido liminar feito pela Defensoria Pública. Segundo ele, “a criação dessas unidades não poderia afrontar direitos e interesses dos maiores atingidos”.

Em relação às consultas públicas que deveriam ter sido realizadas previamente à edição do decreto, o juiz apontou que a Prefeitura de Iporanga  “inverteu a ordem das medidas que deveriam ser tomadas. Antes de iniciar as tratativas e discussões pertinentes, expediu decreto de desapropriação, vinculando a área à criação de Parque de Unidade de Conservação. Assim agindo, já denota que as consultas públicas e discussões que buscará travar com a população interessada serão falaciosas e com desfecho já arquitetado”.

A decisão determina a suspensão dos efeitos do decreto municipal, até um julgamento definitivo sobre a questão, “restando claro que qualquer ação originária do mencionado decreto será nula de pleno direito, enquanto perdure o efeito da suspensão”.  Desta decisão cabe recurso. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.




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