Justiça garante livre acesso à praia em Ilhabela
Da Redação em 3 June, 2012
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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o acesso da população à única praia existente na Ponta das Canas, em Ilhabela, São Paulo.
A Procuradoria-Seccional da União em São José dos Campos (PSU/SJC), por meio do Grupo Permanente de Atuação Proativa, entrou com uma ação judicial contra o proprietário de um imóvel localizado na região para que removesse o portão instalado no local que impedia a entrada à praia e ao mar.
Contra o município de Ilhabela, a Procuradoria pediu que fizesse a divulgação da decisão judicial à comunidade local para o fim de dar conhecimento ao público do livre e franco acesso à praia de Ponta das Canas.
O juiz da 3º Vara da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP não acolheu o pedido da AGU. Diante disso, a Procuradoria da Advocacia-Geral recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da decisão anterior.
O relator do caso no Tribunal acatou os argumentos dos advogados da União e determinou ao juiz de primeira instância que atendesse ao pedido formulado pela União na ação proposta.
Para a PSU/SJC, essa decisão garantiu à população local e aos turistas o direito constitucional ao lazer “consubstanciado na livre fruição da praia da Ponta das Canas, em Ilhabela/SP, impedindo a privatização de área de uso comum do povo. Com informações da AGU.