Governo cria Projeto Esplanada Sustentável

em 10 June, 2012


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no DOU (Diário Oficial da União), nesta sexta-feira (08/06), Portaria que institui o “Projeto Esplanada Sustentável”, que visa orientar as ações do governo de forma integrada para o uso sustentável dos recursos naturais. A medida atende orientação do TCU (Tribunal de Contas da União).

O Projeto Esplanada Sustentável tem a finalidade de integrar as ações que visam à melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho.

De acordo com o texto, os objetivos do Projeto são:

  • promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social na Administração Pública Federal;
  • melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos;
  • incentivar a implementação de ações de eficiência energética nas edificações públicas;
  • estimular ações para o consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;
  • garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;
  • melhorar a qualidade de vida no ambiente do trabalho; e
  • reconhecer e premiar as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.

Veja a íntegra da Portaria do PES (Projeto Esplanada Sustentável)

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 244, DE 6 DE JUNHO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 225 da Constituição, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando o Decreto no 5.940, de 25 de outubro de 2006, que determina a separação de resíduos recicláveis descartados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta em benefício de associações e cooperativas de catadores de material reciclável;

Considerando o Decreto no 7.478, de 12 de maio de 2011, que criou a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade – CGDC, que tem como objetivos principais: formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos e aperfeiçoar a gestão pública, visando à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito o Poder Executivo;

Considerando as ações de eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e das medidas de sustentabilidade socioambiental desenvolvidas pelo Governo Federal; e

Considerando o Acórdão no 1.752, de 29 de junho de 2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, em especial o item 9.8, que recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão “que incentive os órgãos e instituições públicas federais a adotarem um modelo de gestão organizacional estruturado na implementação de ações voltadas ao uso racional de recursos naturais (…)”, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Esplanada Sustentável – PES, cuja finalidade é integrar ações que visam à melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho.

§ 1º A integração das ações previstas no caput refere-se às seguintes iniciativas:

I – Programa de Eficiência do Gasto Público – PEG, desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SOF/MP; mais especificamente o Subprograma Eficiência Energética em Prédios Públicos – Procel EPP, desenvolvido pela Eletrobrás e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia – SPE/MME;

III – Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, coordenado pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente – SAIC/MMA; e

IV – Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -SE/MDS.

§ 2º Os objetivos do Projeto são:

I – promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social na Administração Pública Federal;

II – melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos;

III – incentivar a implementação de ações de eficiência energética nas edificações públicas;

IV – estimular ações para o consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;

V – garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;

VI – melhorar a qualidade de vida no ambiente do trabalho; e

VII – reconhecer e premiar as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.

Art. 2º O PES tem como princípio a adesão voluntária dos Ministérios, cuja participação será formalizada com a assinatura do respectivo Termo de Adesão com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º O PES será coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o MMA, MME e MDS, tendo a seguinte estrutura de governança:

I – Comitê de Coordenação do Projeto Esplanada Sustentável – CCPES, cujos integrantes são os Secretários-Executivos dos Ministérios citados no caput, presidido pelo Secretário-Executivo do MP, e representantes da SOF/MP, SAIC/MMA, SPE/MME e SE/MDS, o qual será responsável por coordenar a execução das atividades do Projeto e definir os detalhes acerca da sua operacionalização; e

II – Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável – CIPES, responsável pela execução das atividades internas no âmbito de cada Ministério aderente, cujos integrantes são o Secretário-Executivo, que o presidirá, o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, ou equivalente, e o Líder do Projeto no Ministério aderente.

§ 1º O CCPES será instituído por ato do Secretário-Executivo do MP, a quem caberá designar os seus membros a partir das indicações das unidades representadas no Comitê.

§ 2º O presidente do CCPES poderá instituir grupo de trabalho e subcomitês, de natureza temporária, destinados à elaboração de propostas específicas dos assuntos correlatos ao PES.

§ 3º Os CIPES serão criados no âmbito de cada Ministério aderente ao Projeto por ato próprio de cada um deles.

§ 4º Os presidentes dos CIPES poderão instituir grupos de trabalho e subcomitês, de natureza temporária, destinados à execução operacional do PES no âmbito de cada Ministério.

§ 5º O Líder do Projeto, que terá a visão geral do PES em cada Ministério, será responsável por garantir internamente o bom gerenciamento do Projeto.

Art. 4º A SOF/MP instituirá o prêmio de eficiência e sustentabilidade da Esplanada dos Ministérios, que reconhecerá os melhores resultados e práticas apuradas durante a execução do PES.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.




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