Governo cria programa para banir a produção e consumo de HCFCs
Roseli Ribeiro em 27 June, 2012
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Publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta quarta-feira (27/06), a Portaria 212/2012, do Ministério do Meio Ambiente que pretende estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
De acordo com a Portaria, o governo a partir de agora institui, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o PBH (Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs-Hidroclofluorcarbonos).
O PBH tem como objetivo desenvolver e executar ações para eliminar o consumo de HCFCs, que possibilite ao Brasil alcançar o congelamento do consumo no ano de 2013, na média do consumo dos anos 2009 e 2010; reduzir 10% em 2015; 35% em 2020; 67,5% em 2025; 97,5% em 2030 e 100% em 2040, conforme estabelecido pela Decisão XIX/6 das Partes do Protocolo de Montreal.
Veja a íntegra da Portaria 212/2012.
PORTARIA nº 212, de 26 de junho de 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, e no Decreto de 6 de março de 2003, que trata da criação do Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio;
Considerando o disposto no Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990 de promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;
Considerando o estabelecido na Decisão XIX/6/2007 das Partes do Protocolo de Montreal que estabeleceu novo cronograma para eliminação da produção e consumo dos Hidroclofluorcarbonos – HCFCs;
Considerando a Política Nacional sobre Mudança do Clima instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs -PBH.
Art. 2º O PBH tem como objetivo desenvolver e executar ações para eliminar o consumo de HCFCs, substâncias do Grupo I, anexo C, do Protocolo de Montreal, que possibilite ao Brasil alcançar o congelamento do consumo no ano de 2013, na média do consumo dos anos 2009 e 2010; reduzir 10% em 2015; 35% em 2020; 67,5% em 2025; 97,5% em 2030 e 100% em 2040, conforme estabelecido pela Decisão XIX/6 das Partes do Protocolo de Montreal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.