Prefeito e ex-prefeito de Atibaia podem ser penalizados por enchentes
Da Redação em 3 May, 2012
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O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública para responsabilizar judicialmente o prefeito de Atibaia, José Bernardo Denig, e o ex-prefeito José Roberto Trícoli por irregularidades na formalização e manutenção da concessão para exploração de uma pequena central hidrelétrica (PCH).
De acordo com a ação, falhas na operação da usina contribuíram para uma grande enchente que atingiu 20 bairros da cidade, em janeiro de 2011, juntamente com outros fatores de responsabilidade do poder público, como o assoreamento do rio Atibaia, a ocupação irregular de áreas de várzea e de proteção permanente.
Na ação, o promotor de Justiça Fabiano Augusto Petean também pede a condenação do superintendente do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), Alceu Segamarchi Junior; de Cid Augusto Granado Soares, responsável pelo Escritório de Apoio Técnico de Atibaia da Diretoria da Bacia do Médio Tietê do DAEE, e do Consórcio Condomínio Empresarial Atibaia, que explora a usina hidrelétrica e de seu diretor Wagner Gimenez Borin.
Em inquérito civil que soma cerca de 1.500 páginas, a Promotoria de Justiça de Atibaia apurou que a própria Prefeitura já havia considerado economicamente inviável a exploração de energia na usina, apontada oficialmente também como causa de enchentes em Atibaia, o que levou o Município a rescindir em duas oportunidades permissão de uso nos anos 80. Mesmo assim, um novo contrato de concessão foi firmado em novembro de 2008, pelo então prefeito José Roberto Trícoli, sucedido no cargo por José Bernardo Denig, que se negou expressamente ao cancelamento da concessão.
Para o MP, a usina não poderia ter sido objeto de nova concessão sem estudos prévios sobre a correta forma de manejo de suas comportas, a fim de evitar enchentes. Além disso, o Centro Empresarial e o Município não tinham autorizações da Agência Nacional de Águas (ANA), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para a exploração de potencial de energia elétrica do local, uma das comportas não estava operante no dia 13 de janeiro de 2011, quando ocorreu a enchente, e obras de alteração da estrutura da barragem foram feitas sem licença ou autorização dos órgãos competentes.
Foi identificado que falhas no manejo das comportas da usina contribuíram para a inundação dos bairros de Atibaia, assim como o fato de o atual contrato de concessão não possuir nenhuma cláusula sobre controle do fluxo de água, como continham os contratos anteriores. Também foram determinantes para a enchente, segundo o MP, o assoreamento da calha do Rio Atibaia e a ocupação irregular de áreas de várzea.
Na ação, o promotor pede a concessão de liminar para a suspensão imediata do contrato de concessão para que o Município assuma imediatamente a gerência da represa do Bairro da Usina, para a sua correta administração; para a determinação do controle de vazão provisória para evitar os efeitos de futuras enchentes, até que medidas definitivas sejam adotadas, e a determinação do bloqueio de bens de todos os envolvidos para futuro ressarcimento dos danos advindos de suas condutas que, segundo a ação, caracterizam atos de improbidade administrativa.
Esse ressarcimento faz parte do pedido principal da ação, na qual o MP também quer que a Prefeitura seja condenada a fazer estudo de macrodrenagem do rio Atibaia e a realizar obras de dessassoreamento do leito até 31 de outubro de 2013; além de apresentar projeto e planta das áreas de várzea e de inundação, e a remover, no prazo de cinco anos, a população atingida pela enchente dos locais afetados, mediante desapropriação ou indenização. O MP quer, ainda, que o Município seja proibido de aprovar loteamento nas áreas afetadas e condenado também a desfazer as obras que alteraram as características originais da represa da Usina e provocaram, por exemplo, o estrangulamento dos dutos de saída.
Também é pedido na ação o reconhecimento da nulidade do contrato de concessão da usina e a obrigação de o Município fazer o controle dos níveis do reservatório da represa, no patamar mínimo de um metro do vertedouro, de modo a prevenir e monitorar as eventuais cheias do rio Atibaia, bem como a apresentar projeto com aprovações dos órgãos públicos, em 180 dias, informando o sistema de controle de vazão, que deverá ser feito pela Defesa Civil, de forma permanente, de acordo com os patamares técnicos apontados. Com informações do MP-SP.