Incra constesta voto de Peluso na ação sobre quilombolas
Da Redação em 27 May, 2012
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou relatório contestando argumento do ministro Cezar Peluso no voto que apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas.
Relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que julga o decreto, Peluso votou pela derrubado do documento. O julgamento, entretanto, foi suspenso em abril pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber.
A lentidão nos procedimentos do Incra foi um dos argumentos do ministro Cezar Peluso para votar pela derrubada do decreto. No plenário do STF, o ministro disse que a regularização das terras é “uma via-crúcis”, de mais de 20 etapas. Na avaliação dele, o Congresso Nacional deveria propor outra lei, criando normas que facilitassem a emissão dos títulos de terra aos quilombolas.
A Adin contra o Decreto 4.887 tramita há oitos anos no STF e foi proposta pelo partido Democratas, o mesmo que questionou cotas para negros nas universidades.
Constestando o voto de Peluso, a autarquia federal publicou o relatório Territórios Quilombolas, no qual explica passo a passo os nove procedimentos para regularização das comunidades e reúne dados sobre os processos em andamento. Consta do documento que, dos 1.167 casos em tramitação desde 2003, cerca de 40% não chegou sequer à primeira fase.
A coordenadora de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Givânia Maria da Silva, reconhece que os procedimento para emissão de títulos, conforme determina a Constituição Federal, são complexos, morosos e estão condicionados à “reduzida estrutura operacional e orçamentária” da autarquia federal. Porém, a situação pode ficar ainda pior sem o decreto.
“O decretou criou procedimentos claros e científicos, como a exigência dos laudos antropológicos para delimitação dos terrenos. É o instrumento do Estado que normatiza os procedimentos, dizendo que o título [de terras] é coletivo, que é inalienável e que é intransferível”, disse a coordenadora do Incra. Desde de 2003, segundo ela, foram emitidos 121 títulos em terras públicas ou particulares para os quilombolas.
Givânia explica também que não é função do Incra estimular as comunidades a pedirem a regularização, justificando porque os processos abertos somam 1.167, ante a existência de cinco mil comunidades de descendentes de escravos estimadas pelos movimentos sociais. “Isso não diminui nosso interesse [de conhecer os números]“, justificou. Com informações da Agência Brasil.