Para Milaré, nova lei de licenciamento é positiva
Roseli Ribeiro em 5 February, 2012
Tuite
O maior mérito da nova LC 140/2011, que trata da cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas decorrentes do licenciamento ambiental é trazer segurança jurídica para o empreendedor, na avaliação do jurista e advogado Édis Milaré. Agora, está claro na lei qual a competência de cada ente licenciador conforme o caso, prestigiando um “licenciamento ambiental mais ágil e seguro”, ressalta.
Édis Milaré é atualmente um dos mais requisitados advogados ambientalistas, procurador de Justiça aposentado, foi o criador da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente junto ao Ministério Público de São Paulo, em 1985, durante o Governo Franco Montoro. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, de São Paulo, com pós-graduação (nível de mestrado) em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo.
Autor de várias obras, das quais se destacam “A Ação Civil Pública e a Tutela Jurisdicional dos Interesses Difusos” (1984), “A Ação Civil Pública na Nova Ordem Constitucional” (1990), “Legislação Ambiental do Brasil” (1991), “Estudo Prévio de Impacto Ambiental” e o Curso de Direito do Ambiente.
Em entrevista ao Observatório Eco, Édis Milaré lembra que a Constituição Federal de 1988 sempre prometeu que seria editada uma lei complementar para dizer de que forma os entes da federação União, Distrito Federal, Estados e Municípios empreenderiam uma ação conjunta para viabilizar o pacto federativo na questão de tutela ambiental.
Segundo o advogado, a Constituição Federal define que é competência comum ou solidária cuidar do meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas. “Só que nesse afã de dar a todos o encargo para proteger o meio ambiente, sem disciplinar o que exatamente caberia a cada um, muitas vezes vimos conflitos de atribuições principalmente em matéria de licenciamento ambiental”, pondera.
“O empreendedor ficava à deriva sem saber em que porta bater para licenciar o seu empreendimento, por exemplo, na União, Estado ou Município”, explica. Por vezes, os entes federativos brigavam entre si, principalmente quando se tratava de um empreendimento que envolvesse a compensação ambiental e até a possibilidade de render alguns dividendos, nestes casos todos se dizem competentes para realizar o licenciamento.
De acordo com Milaré, essa lei já era bastante reclamada, uma lei para evitar sobreposições de atribuições. A LC 140/2011 tem o objetivo de viabilizar em um único licenciamento essa ação coordenada de todos em favor da proteção ambiental.
Definição de quem responde pelo licenciamento
A nova lei de competências elege por alguns critérios, qual o órgão e em que caso o empreendedor deve buscar o responsável pelo licenciamento. Para Milaré, dessa forma, é possível se saber a que porta se deve bater para tratar do licenciamento ambiental de um empreendimento. Mas o aspecto importante desta legislação é que ela não vai subtrair dos outros entes a possibilidade de interferirem no licenciamento.
Exemplificando, um empreendimento que diga respeito a matéria nuclear, isso está claro na lei que a competência é da União, ou seja, a licença deve ser pedida junto ao IBAMA. Nosso projeto quer se instalar na cidade na cidade de Angra dos Reis (RJ). Então, nessa situação o empreendedor tem que ouvir o Estado e o Município sobre o pedido. Como funciona o processo de licenciamento nestes casos?
Na nova lei o licenciamento é capitaneado por um ente, e os demais interferem não vinculativamente, ou seja, eles dão as opiniões e o órgão licenciador pode acatar ou não, porque “a opinião dos demais órgãos intervenientes não tem caráter vinculativo”, explica o advogado.
Esse é um dos aspectos do licenciamento ambiental que foi agora resolvido com a LC 140/2011, porque antes apenas se discutia o tema doutrinariamente, e cada especialista entendia de uma forma ou de outra, o que não dava a segurança jurídica necessária em matéria ambiental.
Na opinião do jurista, só esse avanço já justifica a edição desta lei. “O navio tem um comandante, os demais podem até colaborar, mas o comandante é aquele ente, federal, estadual ou municipal, há um trabalho coordenado, mas sob um único comando”, completa Milaré.