Novo Código Florestal não revoga a Constituição
Da Redação em 7 December, 2011
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O novo Código Florestal, gestado pelo “consenso de Brasília”, passa por cima da Constituição Federal, nomeadamente sobre o art. 5º (cláusula pétrea), que afirma que “todos são iguais perante a lei”; e sobre o art. 225, que confere a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A avaliação é do professor e ambientalista Guilherme José Purvin. Acesse a íntegra aqui.
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