MP-SP alerta para as perdas ambientais do novo Código Florestal
Da Redação em 7 December, 2011
Tuite
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (06/12), o projeto de alteração do Código Florestal (PLC 30/2011), que agora retorna para votação na Câmara. Em várias oportunidades durante a tramitação do projeto de alteração do Código Florestal no Congresso Nacional o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) manifestou-se em inúmeras audiências públicas realizadas tanto no Senado, quanto na Câmara.
Em setembro deste ano, no Senado foi ouvida a Promotora de Justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas, Coordenadora da Área do Meio Ambiente do CAO Cível e de Tutela Coletiva do MP-SP, que manifestou a preocupação do MP em relação às perdas ambientais decorrentes do projeto em discussão.
A participação da promotora foi registrada no parecer do senador Jorge Viana, relator da Matéria na Comissão de Meio Ambiente, que expressamente mencionou o posicionamento do MP-SP. “A Promotora enfatizou que as propostas para reduzir a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ferem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal”, afirmou o senador no parecer.
Segundo o posicionamento ali apresentado, analisando a proposta aprovada, verifica-se que há profundas perdas ambientais, que desfiguram o Código Florestal e representam flagrante retrocesso à proteção ambiental.
Os estudos realizados pelos assistentes técnicos do Ministério Público levaram à elaboração de demonstrativos que exemplificam e ilustram tais perdas e foram, inclusive, citadas publicamente em pronunciamentos de alguns senadores e posicionamentos de vários setores da sociedade em geral.
Seguem alguns dos exemplos de perdas que permanecem na proposta submetida à votação do Plenário do Senado:
1) APPs de nascentes e cursos d’água intermitentes: a redação dada pelo artigo 3º, XVII e XVIII deixa de proteger os cursos d´água intermitentes, levando a perdas sensíveis;
2) APPs de cursos d’água: alteração do ponto a partir do qual são medidas as áreas de preservação, do nível mais alto para a calha regular, fazendo diminuir a faixa de proteção, além de desproteger as várzeas;
3) APPs de Topo de Morro e Montanhas ficaram sem proteção com o novo texto;
4) APPs de entorno de reservatórios artificiais deixarão de existir em reservatórios de até 1 hectare. Os novos empreendimentos terão suas faixas de proteção definidas no licenciamento ambiental. Alteração do critério de faixas de proteção em relação aos reservatórios já existentes (artigo 62): a faixa de proteção ficaria entre a cota máxima normal e a máxima maximorum, áreas normalmente inundáveis ou inundadas, onde haverá prejuízo para o desenvolvimento da vegetação nativa;
5) O texto aprovado leva a um grave prejuízo para as áreas de Reserva Legal, pois permanecem vários dispositivos ambientalmente nocivos e equivocados.