Justiça bloqueia bens de Kassab e quer nova licitação

em 25 November, 2011


O juiz Domingos Siqueira Francisco, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou, nesta sexta-feira (25), que a Prefeitura de São Paulo deve abrir nova licitação no prazo de 90 dias para a escolha de empresa que será responsável pela inspeção ambiental veicular.

 A ação, proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Gilberto Kassab, o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, e diretores da empresa Controlar, entre outros, tem a finalidade de suspender o contrato firmado entre a prefeitura e a Controlar, além de pedir o afastamento do prefeito. De acordo com o MP, o serviço foi implantado com diversas ilegalidades, causando graves danos ao erário e aos particulares.

Segundo a decisão, “não cabe suspender a prestação do serviço, por significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos os que circulam por este município. Todavia, o cumprimento integral do contrato constitui uma temeridade, e por isso a municipalidade deverá promover a abertura de nova licitação para tal objeto no prazo de noventa dias”.

De acordo com o juiz, tanto o prefeito quanto o secretário tinham conhecimento de que a empresa Controlar não tinha em seu quadro funcional permanente um profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica do serviço contratado.

Além disso, o juiz ressaltou em sua decisão que “a Controlar S.A. recebeu da Prefeitura o valor de R$ 937.033,63 (novecentos e trinta e sete mil, trinta e três reais e trinta e três centavos) pela inspeção de 18.707 veículos no período de 05.5.08 a 29.10.08, apesar de ter sido vedado a esta qualquer pagamento”.  

O despacho mantém nos cargos o prefeito, do secretário e demais servidores públicos, por entender que a “demanda se firma essencialmente em matéria documental, que foi colhida em profusão nos anos de trâmite do inquérito civil que instrui esta demanda, de modo que a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito”. O juiz determina ainda a indisponibilidade dos bens de todos os acusados.

Em nota, o Ministério Público informa que vai analisar o teor da liminar concedida na ação civil pública movida contra o prefeito de São Paulo, agentes públicos e empresas em razão de irregularidades no contrato firmado entre o Município de São Paulo e a Controlar, para eventual adoção das medidas adequadas. Com informações do TJ-SP e MP-SP.




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