Transporte de pás eólicas em rodovias só com autorização especial

em 6 October, 2011


No Brasil, o potencial de energia eólica é estimado em torno de 143,5 mil MW, e o governo federal vem oferecendo incentivo para a adoção dessa fonte de energia renovável. Os estados brasileiros elegeram o programa eólico como estratégico para o desenvolvimento, devido ao imenso potencial a ser explorado, os preços competitivos dos seus parques e os benefícios socioeconômicos associados. O volume previsto de pás eólicas a serem transportadas no país nos próximos anos é de 1.500 pás por ano.

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) preocupado com o transporte nas rodovias federais de pás eólicas, cada uma medindo entre 30 e 45 metros, através de carretas extensivas resultando num comprimento total de até 55 metros publicou no DOU (Diário Oficial da União), nesta quinta-feira (06/010), a Portaria 1.011/2011, que trata da autorização especial para o transporte deste equipamento.

Veja aqui a íntegra desta Portaria 1011/2011 que trata do transporte de pás eólicas nas rodovias federais.

 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Portaria  nº 1.011, de 5 de Outubro de  2011

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, incisos IV e VI da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.024451/2011-11, resolve:

CONSIDERANDO o potencial nacional de energia eólica, estimado em torno de 143,5 mil MW, e o incentivo a essa fonte de energia renovável que o governo federal vem oferecendo ao setor privado;

CONSIDERANDO que estados brasileiros elegeram o programa eólico como estratégico para o seu desenvolvimento, devido ao imenso potencial a ser explorado, aos preços competitivos dos seus parques e aos benefícios socioeconômicos associados;

CONSIDERANDO que o transporte nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, de pás eólicas, cada uma medindo entre 30 e 45 metros, será feito em sua grande maioria dos portos até campos de produção, por carretas extensivas resultando num comprimento total de até 55 metros;

CONSIDERANDO que a implantação ao longo dos próximos anos de dezenas de projetos de geração e distribuição de energia eólica vai proporcionar o incremento da quantidade de transporte de cargas indivisíveis, em particular do transporte de geradores e pás eólicas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fluxo de transporte dessas cargas, essenciais para a continuidade de projetos de interesse do país;

CONSIDERANDO que o volume previsto de pás eólicas a serem transportadas nos próximos anos é de 1.500 pás por ano, o que demandaria um efetivo de no mínimo 300 profissionais para a realização de escolta;

CONSIDERANDO a excepcionalidade que o caso requer;

CONSIDERANDO que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT é o Órgão responsável pela análise e liberação de Autorização Especial de Trânsito – AET para transporte de cargas indivisíveis e excedentes para o trânsito de veículos especiais, de acordo com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF aloque um número considerável de batedores oficiais de acordo com a Resolução de nº 11/2004 do DNIT;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas entre o Ministério da Justiça, Ministério dos Transportes, Ministério da Minas e Energia, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e do Departamento de Policia Rodoviária Federal;

CONSIDERANDO que o próprio DPRF não dispõe de meios suficientes para atender a demanda excepcional desse tipo de transporte; resolve em caráter excepcional:

Art. 1º Para o transporte nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, de pás eólicas, devem os transportadores portar Autorização Especial de Trânsito – AET, específica de acordo com as normas existentes;

Art. 2º Para o transporte de pás eólicas, mencionado no art. 1º, fica determinado, para cada conjunto transportador, a utilização de somente 2 (dois) batedores credenciados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF;

Art. 3º Para os deslocamentos que exigirem operações especiais, tais como, inversão de pista, bloqueio de acessos, tráfego na contramão e remoção de sinalização, deve o transportador estabelecer, previamente, o plano de trafegabilidade com o DPRF, a fim de garantir a segurança dos usuários das vias e fluidez do trânsito;

Art. 4º Para que as normas vigentes de trânsito sejam atendidas, devem os transportadores, no início de cada deslocamento, dirigir-se ao primeiro Posto da Polícia Rodoviária Federal, para que o veículo seja vistoriado;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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