Dano ambiental, empresa é condenada em R$ 1,8 milhão

em 13 October, 2011


A AGU (Advocacia-Geral da União) assegurou  na Justiça a condenação da R.A. Souza Silva Carvoaria – ME por danos ambientais decorrente de fraude na emissão de licenças ambientais, constatada na Operação deflagrada pela Polícia Federal, denominada Ouro Verde II.

Em 2007, durante a Operação Ouro Verde II, policiais da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Superintendência da Polícia Federal no Pará constataram que a empresa estava envolvida em esquema de fraude do sistema de controle ambiental implantado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para fins de emissão dos DOFs (Documentos de Origem Florestal).

A fraude consistia na inserção de dados falsos no sistema DOF, permitindo que um grande número de empresas passassem a ter créditos fictícios de madeiras e carvão, legitimando, desta forma, as operações de comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. Os fraudadores, também, imprimiam grande número de DOFs, nos quais constavam quantidades de madeiras e carvão a serem transportados e/ou estocados.

Contra a R. A. Souza Silva Carvoaria – ME, foi constatado que a empresa se beneficiou da fraude ao receber créditos na modalidade “ajuste” e na compra de DOFs.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto solicitaram a exclusão da autarquia do pólo passivo e sua inclusão no pólo ativo da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Eles demonstraram o interesse da autarquia ambiental na condenação da empresa pelos danos causados, em especial ao embargo de todas as atividades desenvolvidas por ela.

O juiz Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolhendo os argumentos da AGU e MPF determinou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.800.542,70 a título de indenização por danos materiais, e a reposição do dano ambiental ocasionado, mediante o reflorestamento de área de 2.000,603 hectares. O magistrado determinou a expedição de ofícios para que tornem indisponíveis os bens da empresa até o montante fixado na condenação.

“Esse julgamento vem confirmar a preocupação e postura do Estado brasileiro no combate à exploração ilegal de madeira na Amazônia e de todos os subterfúgios que procuram viabilizar essas práticas ilícitas, sendo o sistema DOF uma importante ferramenta para o desenvolvimento e controle do comércio de madeira, daí ser relevante garantir sua higidez e credibilidade” destacou o Procurador-Chefe da PF/PA, Adriano Yared de Oliveira. Com informações da AGU.




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