Compesa é obrigada a regularizar serviço de saneamento

em 25 October, 2011


Decisão inédita do juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 11ª Vara Cível da cidade de Recife (PE) obriga a empresa Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), responsável pelo abastecimento de água local, a realizar o correto tratamento e coleta de esgoto do condomínio Bosque da Torre. 

Segundo o condomínio, a Compesa cobra e não realiza o tratamento do esgoto residencial, apenas faz a coleta e o despeja diretamente no Rio Capibaribe, que passa na lateral dos edifícios, e corta a cidade do Recife. Inconformados com a situação, os moradores decidiram em assembléia buscar o amparo da Justiça para solucionar o impasse, uma vez que a empresa cobra a taxa de esgoto, porém, deixa de fazer o correto saneamento. 

Para a advogada Tânia Vainsencher, da Queiroz Cavalcanti Advocacia, que cuida do caso, além dos aspectos que envolvem o direito do consumidor a decisão é importante no âmbito ambiental, em razão de sua natureza social, atendendo aos interesses difusos, e beneficiando toda a sociedade, pois será um foco a menos de poluição em nossos rios.

De acordo com a decisão liminar da 11ª Vara Cível, fica suspensa a cobrança da taxa de esgoto e a Compesa deve fazer a regularização dos serviços, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Embora ainda não tenha sido citada, a empresa de saneamento já procurou o condomínio para fazer um acordo.

A decisão serve de exemplo, para que outros consumidores fiscalizem a prestação dos serviços de saneamento. Caso o serviço de coleta de esgoto não seja feita, porém efetivamente cobrada, cabe acionar a Justiça para resolver o impasse. Se o consumidor pagou as faturas, ele poderá reaver em dobro todo o valor pago durante a não prestação do serviço. Caso não tenha sido paga a taxa, terá declarada a inexistência do débito e, consequentemente, nula a cobrança.




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