SFB altera pagamento de concessão florestal

em 20 September, 2011


O Serviço Florestal Brasileiro editou a Resolução 02/2011, publicada em 16/09, no DOU (Diário Oficial da União), que vai aumentar a viabilidade econômica das concessões florestais.

A partir de agora, o preço mínimo da madeira no edital de licitação para concessão será calculado não mais para uma produtividade de 25m³ por hectare – número máximo permitido pela legislação –, mas de 20m³ por hectare, que se aproxima mais da realidade do setor.

A mudança fará com que o valor mínimo que empresas, cooperativas e associações podem ofertar pela madeira na licitação fique mais baixo e, assim, os candidatos tenham maior margem para elaborar suas propostas de preço.

Outros valores, como a garantia, poderão ser reduzidos, porque usam a mesma base de cálculo, e darão chances para que mais concorrentes participem da licitação. A garantia corresponde ao valor da proposta de preço do candidato vencedor e deve ser depositada antes da assinatura do contrato que lhe dará o direito de manejar a floresta.

Foi estabelecido ainda um calendário de verificação, cobrança, atualização e correção de preços, com datas unificadas e que têm como referência o período de produção anual, o que evitará distorções como o reajuste do preço pago pela madeira na mesma safra. A resolução definiu também que as correções de preço ocorrerão somente no início da safra.

Concessionários

As empresas que já detêm uma concessão florestal também serão beneficiadas. A resolução estabelece que os pagamentos feitos ao Serviço Florestal pela madeira extraída e transportada serão trimestrais, e não mensais, como era até o momento.

O gerente de Concessões do Serviço Florestal, Marcelo Arguelles, diz que essa alteração adequa melhor os contratos à dinâmica de produção. “A cobrança trimestral permite que o produtor tenha tempo de gerar receita com a madeira extraída, para só então efetuar o pagamento”, diz.

Segundo Arguelles, a resolução é apenas o primeiro passo de um processo para tornar as concessões florestais mais acessíveis. “Essa reestruturação também vai contemplar mudanças na forma de estabelecer o preço mínimo dos editais e na melhor formatação do processo de bonificação para que se torne mais efetivo”, diz.

As novas condições estabelecidas pela resolução editada pelo Serviço Florestal serão aplicadas nos próximos editais. Serão objeto de concessão áreas em florestas nacionais na região de influência da BR-163, no Pará, e em Rondônia. Em torno de 1 milhão de hectares estão em diferentes fases do processo de concessão. Com informações do SFB.

Veja aqui a íntegra da Resolução 02/2011 do SFB.




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