Proposta de reforma do Código Florestal recua
Da Redação em 14 September, 2011
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Ao elogiar o entendimento que levou ao recuo da proposta de ampliar o poder dos estados na regulação ambiental, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse acreditar na possibilidade de que novos ajustes sejam acolhidos pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
“Ganhamos uma semana para dar uma redação mais adequada ao texto. Estamos em negociação com o relator para que modificações que garantam segurança jurídica possam ser incorporadas ainda na CCJ’, disse Rolemberg, ao se referir a pedido de vista que adiou para a próxima semana a votação do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) na comissão.
O texto também será votado nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA), esta última presidida por Rollemberg.
O senador pelo DF destaca, entre mudanças a serem oferecidas pelo Senado, a modificação do artigo 8º do projeto, fruto da Emenda 164 aprovada no final da votação da matéria na Câmara. De acordo com o texto, estariam regularizadas as atividades agrossilvopastoris realizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e consolidadas até julho de 2008.
Para Rollemberg, a medida fere a Constituição federal por modificar atributos das APPs, o que vai contra o texto constitucional. O senador lembra que a inconstitucionalidade do artigo foi apontada durante audiência pública com juristas, realizada nesta terça-feira (14/09) pelas quatro comissões do Senado
Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) descarta a inclusão de mudanças no projeto que venham a limitar as medidas previstas para regularizar atividades consolidadas em APPs, em especial quanto à legalização de todas as áreas modificadas até 2008. “Esta data não será alterada’, frisou ela.
De toda forma, Rollemberg acredita que os senadores poderão adotar outras sugestões apresentados pelos juristas, a exemplo da questão das competências concorrentes, já acolhida pelo relator, que concordou em manter com a União a prerrogativa de decisão sobre situações excepcionais de supressão de APPs.
“Todos os juristas presentes ao debate foram unânimes em dizer que os estados não podem ter capacidade de reduzir a proteção ambiental, porque isso poderia criar um conflito federativo”, disse.
Como exemplo ele citou o caso de rios que cortam diversos estados, onde a decisão de reduzir a faixa mínima de mata ciliar em um estado afeta os outros. Com informações da Agência Senado.