Nova lei quer incentivar o biocombustível

em 20 September, 2011


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.490/2011 que altera as políticas do país relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (19/09), a lei também destaca a intenção do governo em incentivar a indústria de biocombustíveis em todo o território nacional.

A norma traz metas como a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos de biocombustíveis – produto derivado de matéria-prima renovável – e a promoção da competitividade do Brasil no mercado internacional deste setor. Outros objetivos são fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de energia limpa e diminuir as emissões de poluentes emitidos pelo setor de transporte.

O governo garante que vai regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, estocagem, transporte, transferência, distribuição e comercialização dos combustíveis renováveis, além de fiscalizar – diretamente ou por meio de convênios – a qualidade do produto comercializado no país.

As empresas ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, poderão obter autorização da ANP (Agência Nacional de Petróleo) para exercer as atividades da indústria de biocombustíveis. O regime será de livre iniciativa e ampla competição. Para entrar neste mercado, será preciso, por exemplo, apresentar licença ambiental, apresentar projeto de segurança das instalações e possuir fontes de financiamento suficientes para o empreendimento.

A lei autoriza o Poder Executivo a elevar para 25% ou reduzir até 18% o percentual mínimo de etanol anidro que poderá ser misturado à gasolina. A ANP tem o prazo de 180 dias para revisar seus regulamentos e estabelecer prazos para que as empresas do ramo adaptem-se às novas exigências da legislação. Com informações da CNT.

Veja aqui a íntegra da lei 12.490/2011.