Justiça obriga ICMBio fazer plano de manejo em MG

em 14 September, 2011


A Justiça Federal de Minas Gerais concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) que obriga o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a apresentar, no prazo de um mês, cronograma de trabalho do qual deverão constar todas as tarefas a serem executadas para a conclusão do plano de manejo da APA Morro da Pedreira.

De acordo com o MPF, o ICMBio vem protelando há mais de 20 anos a elaboração e implementação do Plano de Manejo da APA Morro da Pedreira, unidade de conservação federal criada em 26 de janeiro de 1990.

A APA abrange os Municípios de Santana do Riacho, Conceição do Mato Dentro, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Itabira e José de Melo, e, segundo o decreto de sua criação, além de garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, também tem o objetivo de preservar e proteger o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais cuja preservação é de fundamental importância para o ecossistema da região.

Apesar da óbvia importância de que se reveste, a unidade de conservação vem sofrendo intenso processo de degradação originado, principalmente, da pressão antrópica na área. Para ser ter ideia, tramita atualmente no Ministério Público Federal em Belo Horizonte quase uma centena de procedimentos instaurados em decorrência de infrações ambientais cometidas na APA Morro da Pedreira.

“O plano de manejo é o principal instrumento de gestão de uma unidade de conservação, porque é esse documento que disciplina quais são as intervenções humanas permitidas na unidade e quais são as proibidas. A falta dele impede a atuação eficaz do ICMBio e coloca em risco todo o patrimônio ambiental que se intentou proteger com a sua criação. E a própria comunidade fica prejudicada, pois a falta de definição constitui um óbice incontornável para o licenciamento das atividades licitamente desenvolvidas na APA e na zona de amortecimento do PARNA Cipó”, afirma a procuradora da República Zani Cajueiro. “O prejuízo é duplo: ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade local”.

O MPF lembra que a falta do plano de manejo dificulta a  atuação do próprio DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) no ato de concessão dos direitos de exploração minerária ( numerosos na região), já que esses, no futuro, poderão vir a caducar diante das restrições ambientais impostas pelo zoneamento da APA. “É preocupante que a inércia e omissão do ICMBio possa vir a resultar em prejuízo para a própria União, já que ela poderá se ver obrigada a indenizar os empreendedores no que diz respeito aos lucros cessantes da exploração minerária”, diz a ação.

Insegurança jurídica

Ao conceder a liminar, o juiz da 14ª Vara Federal concordou com o MPF no sentido de que o Plano de Manejo é imprescindível para o “planejamento e gestão ambiental” e lembrou que sua ausência acarreta diversos danos ambientais, além de “insegurança jurídica, inclusive aos particulares que pretendem realizar empreendimentos na localidade”.

“A importância do referido Plano está demonstrada inclusive no art. 28 da Lei 9.985/2000 e no Decreto nº 4.340/2002. Com efeito, estabelece os limites da unidade de conservação em relação ao espaço aéreo, traz parâmetros para contrato de concessão de direito real de urso e o termo de compromisso, veda alterações, atividades ou modalidades de utilização que estejam em desacordo com o seu objetivo”, assinala o juiz.

Ele fixou o prazo máximo de 12 meses para que o plano de manejo seja totalmente concluído e exigiu a apresentação de relatório trimestral, pelo ICMBio, do andamento dos trabalhos.

O juiz também determinou que, no referido plano, o ICMBio estabeleça qual será a zona de amortecimento do Parna Serra do Cipó, para fins de autorizações e anuências à implantação de qualquer atividade no local, e que também identifique a Zona de Vida Silvestre prevista no decreto de criação da APA.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Zona de Vida Silvestre é uma categoria que restringe com muito maior rigor a ocupação humana e o uso dos recursos naturais. A indefinição geográfica das áreas de campos rupestres na APA, decorrente da falta do Plano de Manejo, terminam por exacerbar o risco a que ficam sujeitas espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaça de extinção, cuja necessidade de se preservar motivou a própria instituição da área. Com informações do MPF.




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