Reserva Legal pode ajudar a preservar o Cerrado
Da Redação em 23 August, 2011
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Pesquisa da Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), da USP em Piracicaba investigou o custo de oportunidade da RL (Reserva Legal) e avaliou a viabilidade de geração de renda pelo uso do Cerrado em pé mediante o extrativismo do pequi. Como custo de oportunidade, considerou-se o cultivo da soja. O trabalho da pesquisadora Ana Cláudia Sant’Anna revela que o uso rentável da RL incentivaria o proprietário a mantê-la e, consequentemente, conservaria o Cerrado, reduzindo a necessidade de fiscalização pelo governo.
Ana Cláudia comparou a margem bruta por hectare do extrativismo do pequi com aquela obtida pelo cultivo da soja e, se a primeira atividade seria atrativa o suficiente para o proprietário cumprir, por interesse próprio, o Código Florestal. A hipótese de que o extrativismo sustentável do pequi em RL constitui uma forma de amenizar as perdas do proprietário e de incentivá-lo à conservação do Cerrado em propriedade privada foi confirmada.
As áreas de estudo foram as microrregiões de Iporá (GO) e Pirapora (MG), pois as duas praticam o extrativismo do pequi e a produção de soja e ambas possuem características semelhantes aos locais com informações sobre os custos de produção para o extrativismo e para a soja, estimadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com base em dados dos CEASAs de Goiás, Uberlândia (MG) e Belo Horizonte (MG), junto com informações da Conab e de estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) estimou-se, utilizando simulações de Monte Carlo, a distribuição de probabilidade da margem bruta do extrativismo do pequi por hectare.
“Considerou-se como extrativismo sustentável a coleta de 36,3% dos frutos. A margem bruta do cultivo da soja foi estimada utilizando informações da CONAB. Já a margem bruta da extração sustentável do pequi por hectare, simulada pelo método de Monte Carlo, foi subtraída da margem bruta de um hectare de soja”, explica a pesquisadora. Os principais resultados da pesquisa indicam que reservas legais com dez ou mais árvores de pequi por hectare, em Iporá e Pirapora, vendidos nos CEASAs de Minas Gerais, geram uma margem bruta maior ou igual àquela obtida com a produção da soja.
Comercialização
Em Iporá, o extrativismo sustentável do pequi em RL não é viável quando o fruto é comercializado no CEASA-GO. O estudo ainda sinalizou que, em certos casos, o extrativismo do pequi gerou uma margem bruta superior à da soja. No entanto, a autora do trabalho ressalta que o intuito não é incentivar o plantio de pequis nas RL devido às dificuldades do cultivo da árvore causadas, por exemplo, pelos problemas da quebra de dormência e as baixas taxas de germinação.
“Além disso, não é permitida a plantação homogênea na RL. Os resultados favoráveis devem, no entanto, ser vistos com cautela”, ressalta Ana Cláudia. “Em áreas com poucos pequizeiros, a rentabilidade maior do proprietário depende de uma maior produção e da sua venda em CEASAs específicos, cujo preço médio supera R$ 1,00″.
A pesquisadora observa, porém, que esses mercados – CEAMG e CEART, em Minas Gerais – possuem uma oferta de pequi inferior a mil toneladas e se desconhece as conseqüências que um aumento volumoso na oferta de pequi provocará nos preços. “Possivelmente, o preço desses mercados se nivelará ao praticado no CEASA-GO, cuja oferta de pequi supera mil toneladas e que comercializa o fruto a preços inferiores”, completa.
A pesquisa faz parte da dissertação de Mestrado de Ana Cláudia Sant’Anna, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada da Esalq. O trabalho teve orientação de Ricardo Shirota, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia (LES) da Escola. Com informações da Agência USP.