Empresário preso por crime ambiental pede liberdade ao STF

em 21 August, 2011


Preso preventivamente há mais 250 dias pela suposta prática de crimes ambientais em área indígena, o empresário A.R.B. impetou Habeas Corpus  no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que seja expedido alvará de soltura em seu nome. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

A prisão do empresário e de mais nove pessoas foi determinada pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em decorrência de operação da Polícia Federal na região de Juína. Segundo o magistrado, a medida buscava assegurar a conveniência da instrução processual, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

A defesa recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que negou o habeas corpus impetrado naquela instância, mesmo resultado obtido pelos advogados em habeas no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para os advogados, contudo, o decreto de prisão seria infundado. Conforme o HC, nada de concreto em relação ao empresário foi destacado para justificar a prisão, seja pelo juiz de primeira instância, seja pelo STJ. “Retirar o direito de liberdade por supor que cada um dos investigados conhece as atividades da suposta associação importa negar os princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa.”

A medida restritiva, em âmbito cautelar, exige elemento real, dizem os advogados. “Afirmar, sem dado algum, que solto o paciente poderia influenciar na colheita de prova, forjá-la ou desaparecer com ela, não configura motivo jurídico para determinar a perda da liberdade”, conclui a defesa ao pedir a concessão de liminar para determinar a expedição de alvará de soltura em nome do empresário. No mérito, pedem que seja confirmada a decisão liminar, para que A.R. possa permanecer em liberdade “e tenha condições de efetuar sua defesa com a amplitude que a Constituição Federal lhe confere”. Com informações do STF.  




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