Tribunal impede pagamento irregular de área transformada em reserva florestal

em 6 July, 2011


A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu reverter, na Justiça, decisão que condenava o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) a pagar quase R$ 500 mil de indenização, pela desapropriação da Fazenda Belo Horizonte, no município de Carutapera (MA).

Os advogados da União e procuradores federais, em atuação conjunta, comprovaram que a área foi transformada em reserva ambiental pelo Decreto 51.026 de 1961 e o prazo para requisição de qualquer pagamento é de 20 anos.

As procuradorias especializadas explicaram que a empresa Floraplac Industrial Ltda adquiriu a fazenda, em 1996, com pleno conhecimento de que o imóvel seria desapropriado por ser reserva ambiental.

A empresa havia conseguido decisão favorável ao pagamento de R$ 500 mil, mas as procuradorias recorreram ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que suspendeu a decisão.

A 4ª Turma do TRF1 concordou com o posicionamento da AGU e destacou que em vários julgamentos o Superior Tribunal de Justiça definiu que “viola o princípio da boa-fé objetiva o particular que adquire, por sua conta e risco, imóvel dentro de Unidade de Conservação (Parque Estadual), ciente das limitações impostas à propriedade, e, posteriormente, vem exigir indenização ao Estado a pretexto dessas mesmas limitações”. Com informações da AGU.




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