TRF confirma licença do Ibama para obras do rio São Francisco
Da Redação em 29 July, 2011
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A Justiça Federal acolheu a tese da AGU (Advocacia-Geral da União) de que não houve ilegalidade na concessão da Licença Ambiental de Instalação nº 438/07 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, emitida pelo ex-presidente do Ibama, Marcus Luiz Barroso Barros. A autorização é relativa aos trechos I e II, do Eixo Norte, e aos trechos V, do Eixo Leste.
Em 15 de julho, a decisão foi confirmada pelo trânsito em julgado da decisão proferida pela 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em ação civil pública de improbidade administrativa contra o então presidente do Ibama na época, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal). Para o órgão, o ex-presidente teria praticado ato ímprobo ao emitir a licença, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) havia determinado a necessidade de conclusão e análise pela autarquia dos projetos executivos do empreendimento e a realização de novas audiências.
Para a AGU, não houve descumprimento de decisão da Suprema Corte, conforme decidido pelo próprio STF, pois não existia qualquer determinação judicial para que o Ibama promovesse novas audiências públicas, antes da expedição da licença.
Os procuradores federais argumentaram que o projeto executivo definido na Lei de Licitações 8.666/ 93 “não é relevante do ponto de vista ambiental para a expedição da licença de instalação pelo órgão ambiental, tanto que sua obrigatoriedade não foi prevista na Resolução CONAMA nº 237/97, razão pela qual o IBAMA não exige a análise do projeto executivo das obras que licencia”.
Defenderam, ainda, que o TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 2.016/07, ao apreciar representação do MPF sobre possíveis irregularidades na expedição da licença, entendeu não haver qualquer ilegalidade no ato, sem a prévia análise do projeto executivo.
Por isso, não há qualquer improbidade, dolo ou má-fé na atuação do ex-presidente do Ibama. Ele agiu com respaldado em manifestações do corpo de técnicos da autarquia e de acordo com as normas do Direito Ambiental. As informações são da AGU.