Fazenda será desapropriada por desrespeitar o meio ambiente
Da Redação em 2 July, 2011
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A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (TRF4) considerou legal o ato administrativo de desapropriação da Fazenda Campo do Paiol, no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. O acórdão negou provimento à apelação movida pela proprietária do imóvel e autorizou a desapropriação para a reforma agrária. Desta decisão cabe recurso.
Segundo os autos, a propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.
A proprietária alega que a fazenda estava arrendada e que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a terra é produtiva e que o dano está sendo superestimado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Após analisar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, atual presidente do Tribunal, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o proprietário deve responder por sua propriedade, mesmo que não tenha culpa ou dolo no crime ambiental.
“O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, escreveu a magistrada, citando a sentença de primeiro grau e mantendo o ato administrativo da União. Com informações do TRF4.
Norberto, 13 anos atrás
Acho lgau a desapropriação,e no lugar devia fazer uma agro floresta,da mais emprego que éssas culturas atuais e salva o meio ambiente.
Sandra Beltrao, 13 anos atrás
Precisamos que os juizes e desemargadores assumam como seu o meio ambiente, só assim poderão ajudar a sociedade protegendo e defendendo a preservação da especie humana.