Projeto sobre mapeamento de áreas de risco será votado
Da Redação em 12 June, 2011
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Na próxima terça-feira (14/06), às 14h, no Senado Federal, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve analisar o projeto de lei que obriga os municípios a elaborarem mapeamentos de áreas de risco em seus territórios, fixar prazos e sanções por seu descumprimento.
O projeto (PLS 26/11) também autoriza a União a criar o Cadastro Nacional das Áreas de Risco, com a finalidade de dimensionar, estabelecer diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).
De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e com voto favorável do relator, senador Wellington Dias (PT-PI), o projeto ainda será apreciado em decisão pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera a Lei 12.340/10, que criou o Sindec, para estender aos municípios o dever de elaborarem mapeamentos de áreas de risco em seus territórios. Essa obrigação é hoje limitada aos estados e ao Distrito Federal. Sua extensão aos municípios deixaria de depender da adesão do ente federativo ao Sindec. O prazo para o cumprimento da norma será de 180 dias, após a publicação da lei.
O ente federativo que descumprir as obrigações fixadas não poderá receber transferências voluntárias da União, exceto em áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. O descumprimento será tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador. A União fica autorizada a dar apoio técnico e financeiro para a realização do mapeamento, bem como a criar um cadastro nacional, que permitirá a obtenção de informações atualmente inexistentes, em que cada área seria classificada segundo o risco presente e o impacto socioeconômico potencial associado.
Enchentes
A comissão também analisará projeto que estabelece prioridade nas políticas e ações públicas habitacionais da União ao cidadão que perdeu o seu imóvel residencial em virtude de enchentes e alagamentos urbanos (PLS 572/2009). Embora o relatório do senador Ciro Nogueira (PI-PP) seja pela prejudicialidade do projeto, a matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deu parecer favorável a sua aprovação, nos termos de emenda substitutiva do colegiado. A proposta é de autoria de Romeu Tuma, já falecido.
Em seu relatório, Ciro Nogueira ressalta que a proposição é altamente meritória, mas observa que a Medida Provisória nº 514/2010, que altera a Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, introduziu no ordenamento legal dispositivo equivalente ao que propõe o projeto. A medida provisória, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2011, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de maio e encaminhada a sanção presidencial. Com informações da Agência Senado.