MPF e AGU entram com ação para regularizar praia na BA

em 1 May, 2011


Para proteger o meio ambiente e resguardar o patrimônio público federal, o MPF (Ministério Público Federal) na Bahia e a AGU (Advocacia Geral da União) ajuizaram, no final de abril, uma  ação civil pública requerendo à Justiça Federal medida liminar para a demolição e a retirada das barracas de praia edificadas irregularmente em toda a orla marítima do município de Lauro de Freitas, que integra a Região Metropolitana de Salvador.

Na ação, o MPF e a União também pedem que o município deixe de expedir novos alvarás, licenças ou outras autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas ao longo da faixa de praia e terrenos de marinha; que se abstenha de promover ou autorizar a utilização, por qualquer meio, de terrenos de propriedade da União que façam parte de toda a extensão da orla marítima de Lauro de Freitas, sem a prévia anuência do Poder Público Federal, e que realize a limpeza e a remoção de escombros, detritos e materiais  eventualmente acumulados na faixa de praia por conta da demolição e de obras irregularmente iniciadas.

Segundo a ação, o município de Lauro de Freitas permitiu, ao longo dos anos, a construção de barracas de praia, boa parte delas com estruturas de alvenaria e concreto, sem anuência dos órgãos federais competentes. De acordo com o documento Espelho do Cadastro Econômico encaminhado pelo próprio município, foram identificadas cerca de 47 ocupações irregulares, sendo oito em Vilas do Atlântico e 39 na Praia de Buraquinho, além de 58 barracas localizadas na praia de Ipitanga, boa parte destas demolidas esta semana pela Sucom (Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo do Município).

Todas essas barracas foram construídas sem anuência do Centro de Tartarugas Marinhas de (Tamar), em clara violação ao artigo 1º da Resolução Conama nº 010/96. Segundo informações do Tamar, o litoral norte da Bahia possui grande importância biológica para as tartarugas marinhas, pois a maioria das desovas registradas na costa brasileira ocorre em praias baianas. Como todas as espécies estão em extinção, a intensa ocupação humana por meio da presença de barracas de praia e de outros equipamentos representa ameaça ao ciclo de vida desses animais.

Sem deixar de lado as questões sociais relativas às barracas, e que serão discutidas no curso do processo, os autores da ação argumentam que os empreendimentos foram executados em desconformidade com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal.

”Afinal, não é razoável admitir que haja desenvolvimento econômico sustentável e adequado para região por meio da instalação de barracas de alvenaria na faixa de areia da praia, terreno de marinha, os quais funcionam como verdadeiros restaurantes, bares e, em alguns casos, como residência dos comerciantes, situação esta que provoca degradação da qualidade ambiental do município demandado”, afirma o MPF/BA e a AGU na ação.

Além disso, a instalação e funcionamento destas barracas, em concreto e alvenaria na orla marítima da cidade, contrariam as normas legais expressas que proíbem edificações fixas sobre a faixa de praia. De acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, as praias constituem bens públicos de uso comum do povo, sendo expressamente vedada qualquer utilização que comprometa o livre acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, assim como a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo, na zona costeira, que impeça ou dificulte o respectivo acesso. A própria Constituição da Bahia proíbe  qualquer construção, inclusive muros, em faixa de, no mínimo, 60 metros, contados a partir da linha de preamar máxima.

O MPF e a AGU entendem que “a manutenção deste quadro poderá acarretar danos ainda maiores ao meio ambiente, com sérios riscos de comprometimento dos atributos naturais da área em questão – a exemplo da destruição da vegetação nativa, contaminação do solo e lençóis freáticos, dificuldade criada para a reprodução de tartarugas marinhas, entre outros  – o que enseja a concessão da medida jurisdicional de urgência como instrumento apto a evitar a produção de novos impactos ambientais negativos, bem como a majoração daqueles já existentes, de modo a impedir que os mesmos venham a tornar-se irreversíveis por ocasião da prolação da sentença de mérito”.

Como o objeto da ação é conexo ao do processo 2006.33.00.016425-0, deflagrado em 30 de outubro de 2006, relativo às barracas de praia instaladas irregularmente na orla de Salvador, e por força do princípio da isonomia, segundo o qual não deverá o Poder Público – incluindo-se o Poder Judiciário – dispensar tratamento desigual a situações análogas, os autores requereram que a ação seja distribuída por dependência. Com informações do MPF.




1 Comentário

  1. Mauricio Alves, 13 anos atrás

    Inobstante as pretensões legais do MPF e da AGU não se deveriam tratar de área de marinha, que eventualmente se confunde com área de patrimônio da Marinha Brasileira, que em última análise é Patrimônio da União.
    As invasões da orla marítima é um fato notório, estimuladas absurdamente por políticos e pessoas reconhecidamente poderosas. Merecem ser ferrenhamente combatidas essas calamidades, ocasionadas por assaltos à coisa pública. Aliás, está por demais vulgarisado essas subtrações republicanas por aqueles que deveriam dar um bom exemplo, e não o fazem. O que se vê são locupletações assustadoras indiscriminadas do tesouro público, efetuadas por todos que têm essa oPorTunidade.
    Se percorrer-se os oito mil quilômetros de nossa costa, se poderá constatar quantos absurdos e violências perpetradas, em toda sua extensão e o barbarismo ao sistema ambiental.
    Contudo, urge um bom senso do que resta de nossas autoridades.


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