Justiça federal irá julgar crime ambiental de condomínio em SP
Da Redação em 5 May, 2011
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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região determinou que a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o condomínio Villagio Colombo, de Mendonça (SP), deverá ser julgada pela Justiça Federal. A decisão reforma o que havia sido decidido em primeira instância.
De acordo com o MPF, o condomínio invadiu uma área de preservação ambiental permanente, às margens da represa do Ribeirão Cubatão, ou Barra Mansa. Além de prejudicar a regeneração da mata, o condomínio ajuda a provocar o assoreamento, ou seja, acúmulo de detritos e materiais no fundo da represa. Isso diminui a capacidade de armazenamento de água e, portanto, o potencial de geração de energia da Usina Hidrelétrica de Promissão, que é abastecida pela represa.
Segundo o parecer do procurador regional da República da 3ª Região Juvenal César Marques Júnior, há “claro interesse” da Justiça Federal em preservar a mata ciliar e o reservatório de água, uma vez que a Constituição estabelece que os potenciais de energia elétrica são bens da União. Além disso, foi a própria União Federal que procedeu com as desapropriações da área onde hoje está a represa.
O procurador afirma também que é entendimento pacífico do STJ (Superior Tribunal de Justiça) “que a simples presença do Ministério Público Federal no pólo ativo da ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal”.
Em consonância com este posicionamento, a 3ª Turma do TRF3 reformou a decisão de primeira instância por unanimidade. Com informações do MPF.