Câmara adia novamente a votação do Código Florestal
Da Redação em 12 May, 2011
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Após confirmarem acordo entre a base do governo e a oposição para votar o novo Código Florestal, os líderes do governo, Cândido Vaccarezza, e Paulo Teixeira, voltaram atrás e defenderam novo adiamento da votação, para a próxima terça-feira (17/05). Teixeira afirmou que o texto apresentado em plenário pelo relator não foi aquele acordado com os líderes. Diante do impasse, a votação teve que ser adiada.
O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), sustentou que o texto apresentado pelo relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), não foi aquele acordado com os líderes. “Recebemos um novo texto e encontramos modificações com as quais não concordamos. O texto que construiu a unidade durante a tarde, esse não é mais aquele que foi entregue”, garantiu.
Antes do adiamento o relator do novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Aldo Rebelo apresentou o novo relatório destacando os pontos vantajosos para o agricultor com a criação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), por meio do qual será evitado o conflito com promotorias do meio ambiente e com a Justiça sobre o uso de áreas de reserva legal. “Quase todos os partidos têm ambientalistas e ruralistas em seus quadros, o que indica que o tema é de interesse nacional e não partidário”, defendeu o deputado.
Áreas de preservação
Em relação aos pontos negociados, divulgados tanto pelo relator quanto pelo líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e outros deputados, o texto permite a manutenção das atividades em áreas de proteção permanente (APPs) se a ocupação estiver consolidada. Entretanto, isso estará condicionado à adesão ao PRA e desde que seja enquadrada como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo federal.
Reserva legal
Outro ponto do acordo com o governo permite que, para os imóveis com área de até quatro módulos fiscais, a reserva legal seja constituída com vegetação nativa, existente em 22 de julho de 2008, em percentuais inferiores à regra geral.
Esses percentuais continuam os mesmos previstos no código em vigor. No caso da Amazônia Legal, 80% em imóveis situados em florestas; 35% para os localizados em áreas de cerrado; e 20% nos demais tipos de vegetação.
Zoneamento
Na hipótese de redução da reserva legal em áreas de florestas, de 80% para 50%, se assim for definido pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) estadual, o texto exclui desses casos as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, e também os corredores ecológicos.
Essas exclusões constam do código atual, mas tinham sido retirados das versões anteriores do projeto. Com informações da Agência Câmara.