Ministério quer as políticas públicas do SISNAMA e PNRS integradas

em 14 April, 2011


O MMA (Ministério do Meio Ambiente) com o propósito de harmonizar as políticas públicas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) com a nova PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) criou um GT (Grupo de Trabalho) com o objetivo de realizar essa integração.

De acordo com a Portaria nº 112/2011, do MMA, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 11/04, esse Grupo de Trabalho deve promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade dos municípios e estados, que compõem o Sisnama para facilitar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A coordenação deste Grupo de Trabalho fica a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente.

Veja a íntegra da Portaria nº 112/2011.

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 112, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Institui Grupo de Trabalho com o propósito de articular, no âmbito federativo, a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o propósito de articular, no âmbito federativo, a implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuições definidas nesta Portaria.

Art. 2º São atribuições do GT:

I – promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade dos entes da Federação que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, conforme artigo 6º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

II – promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade dos entes da Federação que compõem o SISNAMA, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

III – propor medidas que visem à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 3º O GT será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:

I – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano-SRHU;

II – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC;

III – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental-SMCQ; e

IV – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA

§ 1º Serão convidados a integrar o GT representantes da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA.

§ 2º Compete ao Ministro do Meio Ambiente designar os membros do GT e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos citados neste artigo.

§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, a coordenação das atividades do GT.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT serão fornecidos pelos órgãos representados no mesmo.

Art. 6º A participação no GT será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 




2 Comentarios

  1. SEMA PREFEITURA, 13 anos atrás

    Pode nos orientar como realizar o cadastro da Secretaria Municipal como orgão menbro do SISNAMA.

  2. Roseli, 13 anos atrás

    Quem sabe a Anamma, Associação nacional dos órgãos municipais de meio ambiente (http://www.anamma.com.br/index.php) não possa te ajudar? Tente, e boa sorte !
    Roseli


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