São Paulo ainda reluta em abolir sacolas plásticas

em 8 March, 2011


Enquanto a cidade de Belo Horizonte (MG) anuncia que desde 1º março é a primeira capital do País a restringir o uso das sacolas plásticas, na cidade e no Estado de São Paulo iniciativas no mesmo sentido não conseguem prosperar.  

Existe inclusive uma campanha nacional desenvolvida pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) denominada “Saco é um saco”, mesmo assim, não consegue sensibilizar as terras bandeirantes a abolirem estas embalagens, cujo processo de decomposição no meio ambiente demora em torno de 400 anos.

O Brasil praticamente não segue o exemplo de outros países como a Irlanda, o primeiro a agir contra o consumo descontrolado das sacolas e que desde 2002, cobra uma taxa por cada embalagem distribuída.  Na Alemanha e na Dinamarca, as sacolinhas compostáveis são vendidas ao consumidor em todos os supermercados e é habitual o uso das retornáveis ou de caixas de papelão.

Na Itália, a proibição das sacolas plásticas aconteceu no primeiro dia de 2011. A medida foi bem recebida pela população, que até então era um dos maiores consumidores das embalagens na Europa.  A África do Sul tornou ilegal o uso de sacos com menos de 30 micrometros, como forma de torná-los mais caros e estimular sua reutilização.

Em Bangladesh, enchentes com vítimas causadas pelo saco plástico levaram o governo a proibir a fabricação, compra e posse de sacos de polietileno, implicando pesadas multas e até prisão dos reincidentes.

Na China, os sacos e sacolas plásticas são cobrados nos supermercados. Antes da ação, a cada ano, cerca de 60 bilhões de sacos eram consumidos. Já no Japão, as sacolas em polietileno são vendidas e, em algumas cidades, já estão proibidas de serem utilizadas como sacos de lixo, tornando-se retornáveis ou indo direto para a coleta de reciclagem.  Em março de 2007, São Francisco foi a primeira cidade norte-americana a proibir os saquinhos nas farmácias e supermercados.

Solução mineira

Em Belo Horizonte, para cumprirem a lei municipal 9.529/2008, empresas, fabricantes, comerciantes e consumidores tiveram o prazo de três anos para adotarem medidas ambientais em substituição às sacolas plásticas tradicionais e aquelas que não permitem a compostagem do material usado em sua confecção.  

Com a nova legislação, a população passa a ter nos pontos de varejo (padarias, supermercados, lojas, drogarias, entre outros) incentivos para o uso de alternativas sustentáveis como carrinhos, caixas de papelão, sacolas recicladas, sacolas retornáveis (ecobags) de tecido, TNT, palha, ráfia e outros.

Para estimular a mudança de hábito na população, foi criada a campanha “Sacola Plástica Nunca Mais”, que entre as iniciativas produzirá um modelo de sacola retornável que será vendida a R$ 1,98 (preço de custo) a unidade nos pontos de varejo participantes da campanha. Haverá também outros modelos de tamanhos, preços e materiais diferentes, mas o de R$ 1,98 será o mais barato e no tamanho considerado como o de maior uso.

Dados do setor varejista indicam que o consumo de sacola plástica per capita é de 63 unidades por habitante/ano no Brasil, alcançando a marca de 12 bilhões de unidades por ano. Em Belo Horizonte chega-se à marca anual de 157 milhões de sacolinhas plásticas.  Estima-se que com a nova legislação, o uso na capital mineira diminua 80%.

A lei municipal de Belo Horizonte também especificou o prazo de 45 dias para a divulgação de campanha educativa, após esse período terá início a fiscalização punitiva da lei e lojas, supermercados, drogarias, padarias e afins estarão proibidos de utilizar a tradicional sacolinha plástica. Os que não respeitarem a nova regra receberão advertência e poderão ser multados em até R$ 1 mil ou sofrerem interdição do negócio.

São Paulo

Atualmente, tramita na Assembleia legislativa de São Paulo o projeto de lei 745/2010 que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais como meio de transporte dos produtos por estes comercializados.

De acordo com o texto, o comércio somente poderá disponibilizar sacolas retornáveis ou confeccionadas com material biodegradável de ciclo curto. A proposta ainda aguarda aprovação.

Em 2010, o prefeito Gilberto Kassab vetou integralmente o PL 577/07 aprovado pela Câmara Municipal que tratava da obrigatoriedade de substituição, pelos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, de embalagens plásticas por reutilizáveis ou confeccionadas em materiais de fontes renováveis ou recicláveis para o acondicionamento de mercadorias adquiridas pelo consumidor.

Segundo as razões do veto, o projeto de lei 577/07 desrespeitava o princípio da legalidade expresso no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, bem como o da liberdade econômica como instrumento de uma sociedade que tem por fundamentos, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do artigo 1º, inciso IV, cumulado com o artigo 3º, inciso II, ambos também da CF.

De acordo com o prefeito, estudo técnico feito pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente assinala que a questão relativa ao uso de embalagens confeccionadas com materiais oriundos de fontes renováveis necessita de estudos mais aprofundados.

Eficácia controvertida

O prefeito argumentou em seu veto que não há garantia de que a substituição proposta pelo projeto pudesse resultar em prevenção, controle da poluição ambiental e proteção da qualidade do meio ambiente, uma vez que mesmo os materiais biodegradáveis geram resíduos tóxicos.

“Para ocorrer a biodegradação, é necessária a conjugação de vários fatores, além da não liberação de substâncias tóxicas e poluentes, pois a rotulagem das embalagens não informa sobre sua composição química, nem sobre a tinta empregada na estampa e, tampouco, se foram utilizados aditivos químicos aceleradores da reação do polímero com o oxigênio, que, embora diminua o tempo de decomposição, pode contaminar o meio ambiente com metais pesados”, argumentou.

De acordo com o veto, ainda que se tivesse certeza das condições não poluentes do processo de degradação desses materiais, a depender dos sobreditos estudos, sempre haverá impactos associados ao ciclo de vida dessas embalagens – envolvendo produção, uso, coleta, disposição final, demanda de tempo da decomposição, espaço nos aterros ou no processo de compostagem – devendo, também, serem considerados os custos e a demanda de recursos empregados no processo de reciclagem.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e de acordo com o veto, as sacolas plásticas, por exemplo, são recicláveis, porém não podem ser recicladas para a produção de novas sacolas, mas apenas de outros produtos, como baldes e sacos de lixo.  

Veja aqui a íntegra da lei municipal 9.529/2008 da cidade de Belo Horizonte




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