Ibama fixa regras para projetos marítimos de petróleo e gás
Da Redação em 23 March, 2011
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Foi publicada, nesta terça-feira (22/03), a Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 01/11, intitulada “Projeto de Controle da Poluição: Diretrizes para apresentação, implementação e para elaboração de relatórios, nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás”.
Essa Nota Técnica consubstancia as diretrizes da Coordenação Geral de Petróleo e Gás (CGPEG), da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), do Ibama, para implementação do Projeto de Controle da Poluição (PCP), uma das medidas mitigadoras de impactos exigidas como condicionante de licença ambiental dos empreendimentos, no que concerne às três atividades passíveis de serem submetidas a processo de licenciamento ambiental na CGPEG (Pesquisa Sísmica; Perfuração; Produção & Escoamento).
Trata-se de um conjunto de procedimentos, tanto a bordo, nas unidades marítimas (plataformas e sondas) e embarcações inseridas nos processos de licenciamento, quanto fora dessas unidades e embarcações, de modo a buscar a minimização da poluição advinda: da geração de resíduos; de sua disposição em terra; do descarte de rejeitos no mar; das emissões atmosféricas.
O PCP sempre foi um projeto de mitigação exigido das empresas, porém a forma pela qual a CGPEG vinha recebendo as informações a serem analisadas mostrou-se insatisfatória do ponto de vista de resultados. Tal fato levou à necessidade de uma discussão entre os Analistas Ambientais que trabalham com essa temática na CGPEG, de modo a se estabelecer um novo formato de registro e de apresentação das informações sobre esse projeto. Sob essa perspectiva, optou-se, também, por dar novo foco ao PCP, onde pudesse ser observada a gestão de resíduos, efluentes e emissões de um conjunto de empreendimentos de cada empresa, localizados ou em operação em uma dada região, ao longo do tempo.
A costa brasileira foi, assim, subdividida em dez regiões, onde está sendo observada a pressão exercida sobre os dispositivos de gestão e tratamento de rejeitos presentes nos municípios onde se dá a disposição final dos resíduos advindos da indústria de petróleo e gás off shore. Além disso, foi elaborada uma forma de sistematização de dados sobre o descarte de resíduos e efluentes no mar, nos casos em que tais descartes são permitidos pela legislação, no intuito de se obter maior clareza sobre a integralidade e sinergia dos impactos desses empreendimentos no meio marinho. Para as emissões atmosféricas, as empresas devem elaborar inventário semestral, com medidas indiretas.
Essa discussão redundou na Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 04/08, de 13.06.2008, contendo as novas diretrizes. Para não se perder a memória dos procedimentos anteriores, foi publicada, também em 13.06.2008, a Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 03/08. Esses documentos passaram por Consulta Pública durante um mês e a Nota Técnica nº 04/08 sofreu as devidas correções, incorporando sugestões das empresas, e foi transformada na Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 08/08, a qual previa uma revisão a partir de dois anos de observação de sua aplicabilidade. Tal revisão foi consumada com a recém-publicada Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 01/11. Com informações do Ibama.