Cidadania Empresarial e a ISO 26000

em 8 March, 2011


Artigo de Joaquim Manhães Moreira.

A globalização da economia trouxe extensões ao conceito de cidadania. Ao exercer suas atividades em diferentes áreas, com diferentes hierarquias e sob inúmeras soberanias, as empresas têm de aprender a lidar com a cidadania empresarial. Hoje, o desempenho das companhias nesse quesito é um diferencial competitivo em evidência.

Operar de forma socialmente responsável não é mais uma opção. Tornou-se uma exigência da sociedade global. Fato este que torna a ISO 26000 uma iniciativa excepcional. Trata-se de um guia estipulado a fim de definir um verdadeiro consenso global sobre o que significa responsabilidade social e sobre quais são os principais temas que devem ser tratados para a sua produtiva adoção. Além disso, está baseado em dados muito acurados sobre países desenvolvidos e em desenvolvimento, negócios, governos, consumidores, trabalhadores, ONGs, entre outros.

A ISO 26000, ao mesmo tempo em que representa uma grande conquista para o movimento de responsabilidade social também lança um grande desafio aos profissionais envolvidos: a implementação de fato de suas orientações, que primam principalmente por:

(a) Accountability, ou seja, a responsabilização integral pelo impacto de suas decisões e atividades na sociedade e  no meio ambiente;

(b) Transparência, no sentido de permitir um adequado registro e rastreamento das suas operações;

(c) Comportamento ético em todas as suas atividades.

(d) Respeito à legalidade e ao “estado de direito” – critério que avalia a cidadania da empresa pela sua capacidade de seguir a lei.

(e) Observância das normas internacionais, sempre que representarem padrões mais adequados do que as normas locais, e desde que sua observância não gere desrespeito a essas últimas.

(f) Respeito aos direitos fundamentais da pessoa, também conhecidos como “direitos humanos” ou “direitos civis”, que são aqueles relativos à vida, integridade, liberdade, honra, devido processo legal e muitos outros, que no Brasil estão expressos no artigo 5º da Constituição Federal.

É bom lembrar que a cidadania não se confunde com a filantropia empresarial e nem com as ações sociais estratégicas isoladas, como apoios a comunidades carentes, administração de cooperativas e tantas outras. Trata-se do conjunto das atividades da organização, e não apenas da participação das empresas na solução de problemas sociais das comunidades. Espera-se que a norma seja capaz de orientar organizações de diferentes culturas, sociedades e contextos, influenciando positivamente suas ações no que diz respeito a direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente e governança.

Joaquim Manhães Moreira, advogado especializado em Direito e Ética Empresarial, sócio fundador da Manhães Moreira Advogados Associados e autor do livro “A ética empresarial no Brasil”.




Deixe um comentário