TRF 3 impede construção de termelétrica no Pantanal

em 28 February, 2011


A Terceira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região acolheu entendimento que impede o Ibama de conceder licença ambiental para a construção de uma usina termelétrica em Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Desta decisão unânime ainda cabe recurso.

Em 2005, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Mato Grosso do Sul moveram uma ação civil pública contra o Ibama, que havia concedido uma licença prévia para a construção da usina conhecida como Termopantanal, na região de Corumbá.

O objetivo da ação era invalidar a licença, uma vez que o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), documento obrigatório para construção de usinas como esta, tinha uma série de deficiências. Entre elas, a ausência de um estudo sobre a possibilidade de os rios da região serem contaminados por metais pesados, como o mercúrio. A 1ª Vara Federal de Corumbá concedeu liminar, suspendendo o processo de licenciamento ambiental.

Inconformado, o Ibama recorreu  alegando que não compete ao Ministério Público impedi-lo de exercer as suas atribuições legais, como a de expedir licenças ambientais.

Entretanto, para a procuradora regional da República, Maria Silvia Luedemann, o Ministério Público não quer impedir que o Ibama conceda licenças, como é sua obrigação. Em verdade, o que visa o parquet federal é garantir que as normas técnicas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública sejam cumpridas pelo empreendedor e pelo órgão licenciador.

A procuradora argumentou que se constata de “forma cristalina, a possibilidade de dano irreversível que poderá redundar da instalação da usina termelétrica na região do Pantanal-Matogrossense, área declarada patrimônio nacional pela Constituição Federal”.

“O procedimento de autorização para empreendimentos que causem impacto ambiental”, prossegue ela, “principalmente  em áreas declaradas patrimônio nacional, como é o caso do Pantanal Mato-Grossense, possui rigorosas normas que devem ser observadas”. Para a procuradora, o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelo empreendedor do projeto Termopantanal é absolutamente precário.

A procuradora Maria Silvia Luedemann ressaltou que “o que o Direito Ambiental objetiva não é obter uma reparação do dano causado ao final de um processo e sim prevenir a sua ocorrência e reprimir prontamente o ilícito para evitar maiores prejuízos ao meio ambiente, que se deseja equilibrado”. Com informações do MPF.




Deixe um comentário