Para MPF nova lei ambiental cearense é inconstitucional

em 24 February, 2011


O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará pede ao procurador-geral da República o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra o texto integral da Lei Estadual 14.882, de 27 de janeiro de 2011, que trata de “procedimentos ambientais simplificados para a implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo”.

A lei disciplina um novo sistema de licenciamento ambiental denominado de simplificado. Esta nova forma de licenciamento dispensa a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-RIMA) e, ainda, estabelece que tal licenciamento se fará por autodeclaração do empreendedor em algumas atividades e obras.

A lei também cria um licenciamento ambiental especial para obras e atividades, públicas ou privadas que, a juízo do governador do Estado, possam vir a ser consideradas como estratégicas para o Ceará. Neste caso, a licença ambiental será expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), mas a análise técnica dos projetos será realizada por outra estrutura do Poder Executivo, no caso o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).

Nova lei viola normais gerais de licenciamento

O pedido assinado pelo procurador da República Alessander Sales, a Lei Estadual 14.882/2011 viola as normas gerais sobre licenciamentos ambientais. Em um primeiro momento, porque o licenciamento simplificado por autodeclaração é, na verdade, uma dispensa de licenciamento, pois o próprio empreendedor é que faz o controle dos riscos e das consequências ambientais de sua obra e/ou atividade. “As obras e/ou atividades listadas na Lei como de baixo potencial degradador podem, na verdade, causar sérios danos ambientais, a depender de sua localização e peculiaridades, o que é ignorado pela Lei”, adverte o procurador.

No que se refere ao licenciamento de obras e/ou atividades consideradas estratégicas para o Estado, a representação salienta que cabe sempre ao órgão licenciador (Semace) a responsabilidade de analisar tecnicamente todos os documentos (estudos ambientais) apresentados pelo empreendedor, e que o repasse desta competência para o Conpam fere resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama 237/97 – e, a pretexto de tornar o licenciamento mais rápido, retira eficácia do controle ambiental, passando a análise técnica a ser feita com discricionariedade absoluta.

Citando diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o pedido enfatiza que as medidas adotadas na lei estadual ferem as normas gerais da União em matéria ambiental, flexibilizam e diminuem a eficácia do controle ambiental, apresentando-se como medidas ineficientes de proteção para o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, mais ainda, configuram um retrocesso considerável, privilegiando o econômico em detrimento da proteção do meio ambiente.

Ibama

O MPF também encaminhou  ofício ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), para que o órgão fiscalizador autue e embargue todas as obras potencialmente causadoras de degradação ambiental, por estarem se valendo de procedimentos definidos na legislação ambiental do estado do Ceará, que alterou as regras para os licenciamentos ambientais.

O Ibama deverá também remeter cópias das respectivas autuações e embargos para o MPF para serem adotadas as devidas providências no âmbito penal, civil e administrativo.

O MPF também pede que  a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – Semace envie a relação de todos os empreendimentos que estão sendo apreciados a partir das novas regras sobre licenciamentos ambientais.O procurador da República Oscar Costa Filho vai submeter a questão ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Com informações do MPF.




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