Política de resíduos sólidos depende de verbas da União
Da Redação em 24 February, 2011
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos surge no Brasil, a partir de agosto de 2010 quando entra em vigor a lei federal 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010. A nova lei diferencia o resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) de rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), e trata de todo tipo de resíduo, incluindo o doméstico, o industrial, o da construção civil, à exceção dos rejeitos radioativos.
A lei tem entre os seus objetivos principais o aumento da reciclagem no país, intensificação de ações de educação ambiental, não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos e, principalmente, a diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) na fabricação de novos produtos.
Após o Decreto 7.404/2010, a política de resíduos sólidos entra em nova fase que depende dos acordos setoriais, que estão por vir, e uma proposta, que inclua metas e regras de funcionamento para os mecanismos de redução, reciclagem, logística reversa e outros instrumentos.
Para que isso aconteça, a União tem até junho para definir uma proposta referente à PNRS, que defina metas de redução e reciclagem de resíduos, e também as regras de como funcionará o sistema de logística reversa para embalagens, eletroeletrônicos e lâmpadas, entre outros itens. O plano será elaborado por um grupo de técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
A advogada Maria Raquel Uchôa, sócia da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, especialista em Direito Ambiental, afirma que a lei 12.305/2010, “através de uma visão sistêmica do processo de gestão, a PNRS induz à disposição adequada dos rejeitos e introduz novos padrões de produção e consumo voltados à redução, reutilização e reciclagem de resíduos”. “Para tanto, está embasada em noções como gestão integrada, internalização dos custos sociais do processo produtivo, logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, completa.
A especialista destaca o ganho que as empresas podem ter e cita o exemplo da Comunidade Européia. “Neste contexto, os materiais reutilizáveis e recicláveis adquirem valor social e econômico inéditos, e interessantes parcerias despontarão no cenário da gestão de resíduos”. De acordo com ela, as tecnologias limpas tendem, por outro lado, a firmarem-se como instrumentos de competitividade cada vez mais eficazes, a exemplo do que ocorre no mercado europeu. O empreendedor agora tem, pois, mais um contundente motivo para incorporar a variável ambiental às suas estratégias, orientando-as na direção da economia de recursos e na produção de valores a partir da demanda ecológica.
Maria Raquel Uchôa também alerta que tal medida só será eficiente caso o governo realmente invista. “A aplicação da PNRS pressupõe medidas variadas de adequação e investimentos vultosos, públicos e privados. Resta saber como o Poder Público e particulares equacionarão os diversos interesses envolvidos e os impasses inerentes ao tema. Tudo isso demandará vontade política. Vale dizer, além de mediar interesses e fiscalizar ações, o Estado deverá apresentar-se como incentivador genuíno das reformas que estão por vir”, afirma.
A importância do tema na pauta do governo e em específico do MMA já foi evidenciada de antemão, quando na sanção da lei, a atual ministra Izabella Teixeira anunciou que o governo pretende investir R$ 1,5 bilhão na PNRS, sendo que R$ 1 bilhão está previsto no Orçamento de 2011 e R$ 500 milhões devem vir da Caixa Econômica Federal.
Carlos Cerasomma, 13 anos atrás
Na teoria está ótimo; na prática fica ainda melhor…
Se já implantada os critérios estabelecidos, fica responsável à fiscalização de agir com vigor em empresas/indústrias clandestinas(Sem licença Ambiental, geral) ou seus intermediários; coletores sem consciência ecológica!
att.