Ipea divulga estudo sobre legislação ambiental

em 27 February, 2011


O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgou o Comunicado n° 81, sobre “Direito Ambiental e A Lei de Crimes Ambientais”, e que faz parte da série Eixos do Desenvolvimento Brasileiro.

O estudo sobre a legislação brasileira está divido em duas partes. Na primeira  estudo trata dos princípios que regem o direito ambiental brasileiro, os limites de implantação, as perspectivas para a legislação ambiental, e a efetividade e a eficácia das normas ambientais no Brasil.

Na segunda parte, o levantamento aborda a responsabilidade ambiental, o regime de sanções, o regime de incentivos e diversas leis que versam sobre o tema. O Comunicado também aponta algumas imperfeições da Lei de Crimes Ambientais. O assunto está diretamente relacionado às mudanças no Código Florestal Brasileiro atualmente em discussão.

Judiciário

O estudo do Ipea cita na página 7 entrevista publicada no Observatório Eco com o desembargador José Renato Nalini, (veja aqui a íntegra da entrevista) quando avalia o impacto do Poder Judiciário no cumprimento da legislação ambiental.  

De acordo com o estudo do Ipea:

“A pequena institucionalização de órgãos especializados na gestão ambiental – que já são poucos –,combinada com sua credibilidade incipiente e seus problemas estruturais de falta de recursos financeiros, humanos e técnicos prejudicam sua imposição frente à conduta dos cidadãos. Contudo, não só esses órgãos específicos para a gestão ambiental têm dificuldade, um dos grandes responsáveis pela situação em que vivemos é o próprio Poder Judiciário, que padece de credibilidade devido à burocracia excessiva, à inacessibilidade, à morosidade, ao preço elevado dos trâmites jurídicos e à tímida especialização no trato das questões ambientais, (7) que muitas vezes são alvo de competência residual. Assim, o próprio desempenho do judiciário acaba por desestimular as condutas, frustrando expectativas e contribuindo para a ineficácia da legislação ambiental devido a sua inobservância por parte do comportamento do cidadão que age contra legem ou desconsidera a existência da norma.(8)”

Nota de rodapé (8)  Em entrevista para o site <www.observatorioeco.com.br>, Nalini (2009, grifo nosso) afirma: “O infrator ambiental sabe que em São Paulo, a partir da instalação da Câmara Especial do Meio Ambiente, a resposta em segunda instância, virá rapidamente. E isso pode coibir a continuidade de infrações à luz daquela crença na morosidade insolúvel da Justiça. Demora que faz com que muitos achem mais lucrativo poluir porque o braço da lei quase nunca o alcançará em tempo. A ameaça é tão longínqua, que estimularia a reiteração das vulnerações ecológicas.”

Veja aqui a íntegra do Estudo do Ipea: Direito Ambiental Brasileiro; Lei dos Crimes Ambientais.  




Deixe um comentário