Pousada em Goiás é impedida de fazer pesquisa mineral
Da Redação em 26 January, 2011
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A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve decisão judicial favorável para impedir que a Pousada Retiro das Pedras Ltda., em Goiás, sem licenciamento ambiental, realizasse pesquisa mineral em área de preservação permanente.
Os fiscais do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) embargaram a atividade de perfuração de quatro poços tubulares profundos que o estabelecimento vinha realizando, sob o argumento de que não possuía licença ambiental.
A Pousada alegou que tinha autorização do ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) para realização de pesquisa mineral em área localizada na Fazenda Jaguará/GO.
Diante disso, os donos do estabelecimento solicitaram que pudessem continuar a fazer a atividade de pesquisa mineral, conforme as autorizações e alvarás expedidos. Eles afirmaram que possuíam todos os documentos necessários à realização da atividade de pesquisa mineral e que não era necessário o licenciamento ambiental para a pesquisa, mas somente para a utilização dos recursos pesquisados.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades que integram a AGU, afirmaram que o ICMBio concedeu à pousada autorização de pesquisa mineral para verificação de viabilidade econômica de exploração de ouro, condicionada ao atendimento de determinados requisitos, dentre estes, o de que deveriam ser preservadas as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e no caso de desmate, que o empreendedor obtivesse autorização específica no órgão ambiental competente.
No entanto, o estabelecimento passou a perfurar os quatros poços profundos em área de preservação permanente sem obter o prévio licenciamento ambiental da atividade na forma determinada pelo ICMBio, o que afronta o artigo 66 do Decreto nº 6.514/2008.
Segundo as procuradorias, o DNPM expediu alvará autorizando a impetrante a explorar água mineral em coordenadas diversas daquela onde estavam sendo realizada a perfuração dos poços.
Os procuradores sustentaram, ainda, que com base no princípio da precaução, a autarquia ambiental afirmou que não haveria direito líquido e certo a ser amparado, até porque a sua atuação encontrava respaldo no seu poder de polícia de fiscalizar o uso dos recursos ambientais.
O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU destacando que a “impetrante não logrou demonstrar, na via estreita do writ, ter procedido de acordo com as condicionantes estabelecidas na autorização para a pesquisa mineral expedida pelo Ministério do Meio Ambiente, em especial ter preservado as áreas de preservação permanente, não antevejo a apontada ilegalidade na atuação dos agentes fiscais”. Com informações da AGU.