Omissão do poder legislativo propicia maior atuação do STF
Da Redação em 30 January, 2011
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Pesquisa desenvolvida na FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) da USP (Universidade de São Paulo) revela que o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou seu posicionamento nos últimos quatro anos quanto às omissões do poder legislativo.
O estudo realizado pela pesquisadora Luciana de Oliveira Ramos mostra a atuação do STF diante da omissão do legislador em editar uma norma regulamentadora exigida pela Constituição.
Papel dos ministros
“Para ilustrar, há o caso do direito de greve dos servidores públicos, que está previsto na Constituição. Contudo, ainda não há lei que regulamente esse direito, conforme exigido constitucionalmente, dadas as dificuldades de se estabelecer parâmetros específicos para a paralisação de determinados serviços públicos”, exemplifica Luciana.
O que acontece é que boa parte da ausência dessas leis propiciou um novo papel ao STF, que antes somente alertava o legislador da ausência delas. O Supremo começou a participar mais efetivamente na aplicação de leis por meio do mandado de injunção. Trata-se de uma ação judicial que visa a viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais. A decisão tomada sob o mandado só é aplicada ao grupo ou entidade que entrou com a ação.
A partir de 2006, o Tribunal começa a se posicionar dentro dos mandados entrados, aplicando as normas reguladoras e estabelecendo diretrizes para as leis criadas dentro deste tipo de ação. Apesar de parecer uma interferência “ativista”, Luciana ressalta que o Supremo esperou até bastante tempo para dizer o direito a ser aplicado: “Diante da reiterada omissão do legislador, os ministros do STF determinaram a aplicação de uma lei já existente no ordenamento jurídico para viabilizar o exercício do direito de greve dos servidores públicos. É importante notar, contudo, que os ministros foram bem deferentes ao legislador, aguardando quase 18 anos por uma ação dele.”
Segundo Luciana, um dos motivos que pode justificar a omissão dos legisladores se deve ao ônus político que eles suportam diante de uma medida impopular. O legislador pode não ser eleito em uma próxima eleição. Isso não acontece com os ministros do STF, já que eles são indicados pelo Presidente da República.
Mapeamento e dados
A pesquisadora apresentou em 2010 o seu trabalho em dissertação de mestrado pela FFLCH, sob orientação do professor Matthew Mac Leod Taylor, do Departamento de Ciência Política. Luciana teve como ponto de partida o mapeamento das ações julgadas pelo STF de 1988 a 2010, segundo o que consta no site do tribunal. A partir dos dados coletados, a pesquisadora notou alguns aspectos relevantes no estudo do controle de constitucionalidade por omissão exercido pelo STF.
A mudança de posicionamento do STF com o mandado de injunção ocorreu em 2006, em um caso que discutia a aposentadoria especial do servidor público. Os ministros decidiram determinar a aplicação da lei de aposentadoria especial referente aos trabalhadores privados. Essa decisão viabilizou o exercício do direito constitucional requerido pelo autor da ação. Isso estimulou diversas ações sobre o tema.
“Após a mudança de posicionamento do STF e de sua decisão favorável ao demandante, foram propostos tantos mandados de injunção sobre o mesmo tema que os ministros optaram por decidir individualmente e não de forma colegiada (em grupo ou com todos ministros) a fim de agilizar a sua resposta”, comenta Luciana.
Além dos mandados de injunção, a pesquisadora catalogou as ações diretas de inconstitucionalidade, que, assim como os mandados de injunção, também servem para questionar a ausência de leis e normas que apliquem o que está previsto pela Constituição. Diferentemente do mandado de injunção, esse tipo de ação só pode ser proposta por entidades legitimadas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos e sindicatos.
Luciana verificou que os partidos políticos propuseram 75% das ações diretas. Ela explica que são partidos que fazem oposição ao governo e as ações servem como uma forma de questionar a política governista. Quanto aos mandados de injunção, quem mais entra com a demanda são os servidores públicos. Com informações da Agência USP.