MPF defende política de prevenção e acidentes
Da Redação em 20 January, 2011
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A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) encaminhou recomendação ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria Nacional de Defesa Civil pedindo a implementação, em todos os seus termos, da Política de Prevenção aos Desastres, disposta na Constituição Federal em seu artigo 21, XVIII, que afirma ser de competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
O texto também recomenda a exigência, a todos os entes federativos, de fornecimento de dados para elaboração da política nacional de prevenção aos desastres, assim como a constituição de iguais planos nos âmbitos estadual e municipal – atendido o regramento federal -, criando-se, inclusive, níveis de exigência para elaboração dos planos diretores municipais.
A recomendação destaca ainda a necessidade de elaboração, pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, de manual com as ações preventivas e de socorro a serem implementadas pelas unidades de cada ente federativo – material que também deve ser amplamente divulgado à população.
Por fim, a PFDC pede à Secretaria Nacional informações sobre as ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas já adotadas, visto que se aproxima o período de chuvas em diversas regiões do país e, assim como os episódios ocorridos nesta semana em cidades do estados do Rio de Janeiro e de São Paulo – os quais resultaram em centenas de mortes, inúmeros órfãos e milhares de desalojados – outras localidades podem estar sujeitas a esses graves acontecimentos.
De acordo com o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 7257, foi dada ciência da recomendação aos seguintes Ministérios: Casa Civil; Defesa; Segurança Institucional; Planejamento; Cidades; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais, além do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União.
A fim de garantir articulação com os órgãos públicos e a sociedade civil – assim como o acompanhamento da atuação da Defesa Civil e dos gestores responsáveis – também foi dado ciência aos procuradores regionais dos direitos dos cidadãos do Ministério Público Federal, aos promotores de cidadania do Ministério Público Estadual e procurador dos direitos humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Com informações do MPF.