Princípio do protetor-recebedor na lei de resíduos sólidos
Da Redação em 6 November, 2010
Tuite
Artigo de Aleksandro Cavalcanti Sitônio.
Recentemente o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pouco comemorada, talvez pelos longos anos de espera por sua aprovação.
Digo isso em razão de sua longa tramitação no Congresso Nacional, que iniciou-se em 1989, no Senado, posteriormente analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados, por intermédio do Projeto de Lei nº 203/91. Desde então, foram longos 21 anos de espera.
Este importante instrumento de gestão dos resíduos sólidos, estabelece, entre outras coisas, princípios, diretrizes, objetivos e os instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e o controle da poluição, a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente e a promoção da saúde pública.
Em termos práticos, a população brasileira, em curto prazo, deverá ficar livre dos lixões a céu aberto. A Lei também cria o sistema de logística reversa, que obriga o retorno dos produtos aos comerciantes, distribuidores, importadores e fabricantes, após o uso pelo consumidor.
Não menos importante, a Lei inaugura na legislação ambiental o princípio do protetor-recebedor, estabelecendo assim uma lógica inversa ao outro princípio já consagrado no direito ambiental, que é o da figura do poluidor-pagador.
Diferentemente do princípio do poluidor-pagador, que consiste na obrigação do poluidor de arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente, o princípio do protetor-recebedor, ora introduzido na legislação ambiental, estabelece uma regra exatamente inversa a essa, onde a idéia central é remunerar todo aquele que, de uma forma ou de outra, deixou de explorar um recurso natural que era seu, em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou promoveu alguma coisa, também com o mesmo propósito. Nesses casos, estamos falando de pagamento por serviços ambientais prestados.
Este novo princípio poderá servir para remunerar como por exemplo, àquelas pessoas que preservaram voluntariamente uma floresta, ou até mesmo mantiveram intactas suas reservas legais ou áreas de preservação permanente. Como sabemos, tais iniciativas contribuem para minimizar o aquecimento global, com o sequestro do gás carbônico, causador do efeito estufa. Sendo assim, nada mais justo remunerar diretamente essas pessoas pelos serviços prestados à coletividade, na proteção desses recursos ambientais, deixando de explorá-los naquilo que é possível.
Outro exemplo, dentro dessa mesma linha de raciocínio, voltado agora à proteção ambiental realizada por terceiros, a Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos estabelece a remuneração indireta por serviços ambientais prestados por cooperativas ou associações de catadores.
É preciso que consolidemos esse novo princípio, o mais rápido possível. Já existem no Congresso Nacional várias propostas que buscam incentivar, de forma remunerada, serviços voltados à prática da proteção ambiental. Entretanto, a iniciativa mais importante encontra-se no Substitutivo adotada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa a proposta da reforma tributária, que recepcionou emenda do Dep. Sarney Filho, objetivando inserir no texto constitucional a preocupação na instituição de tributos, onde poderão ser considerados os princípios do poluidor-pagador e do protetor.
A nossa expectativa é a de que possamos avançar na busca por variadas formas de remuneração por serviços ambientais prestados, como forma de estabelecer, sob o ponto de vista econômico, um equilíbrio entre a exploração e a proteção ambiental, de modo a demonstrar ao nosso empresariado que a proteção ambiental é tão rentável quanto a simples exploração dos recursos naturais.
Aleksandro Cavalcanti Sitônio, procurador federal e ex-procurador-geral Adjunto do Ibama.
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Altair Oliveira da Silva, 14 anos atrás
Excelente notícia e artigo Alex. É bom saber que tem gente se preocupando com a qualidade de vida do nosso planeta e consequentemente a nossa também. Acho que tem que ser dessa forma mesmo; quando se mexe no bolso a tendência é que as coisas andem mais rapidamente.
Guillermo, 14 anos atrás
Estimado Alex, Interessante artigo e, sobretudo, relevante. Obrigado
MARCUS VINICIUS MELLO, 14 anos atrás
Caro amigo, belo artigo, parabens.
Susan Soares, 14 anos atrás
Parabéns Alex,
Tema de grande relevância para toda a sociedade.
Você é um exemplo para todos que trabalham com vc!
Grande abraço,
Susan
Alberto Gonçalves da Silva, 14 anos atrás
Prezado Alex,
Bom é saber da persitência e da confiança de que cedo ou tarde alcançamos o objetivo. Vc, amigo, é exemplo disso pois tem contribuido muitíssimo na orientação, discussão e evolução em diversas áreas temáticas de interesse ambiental. Aliás, vc sempre foi assim, cara. Parabéns pelas considerações sobre este tema que não significa tão somente um ganho ambiental e muito mais vida saudável e ambiente equilibrado para os brasileiros que tanto precisam de saúde tb. Parabéns Alex, parabéns pessoal do OBSERVATÓRIO ECO – Direito Ambiental.
Norma Lígia Sitonio Trigueiro Diniz, 14 anos atrás
Exclente este artigo de Alex,valorizando e conquistando a liberdade do nosso planeta.Tranquilizando as ameaças para a siciedade caminhar melhor e conservar-se serena e segura.
Parabéns !Um grande abraço de sua prima irmã.
Norma Sitonio
Alcélia Maria Silva Moraes, 14 anos atrás
Muito bom seu artigo, Alex. Admiro sua forma clara de expressar e de conduzir o assunto.
Parabéns!
Marcelo do PV, 14 anos atrás
Excelente artigo, caro Alex.
Teremos eficácia na preservação ambiental quando falarmos a linguagem econômica do meio ambiente. PSA é um dos caminhos para isso . . .
Shirley, 13 anos atrás
Obrigada, Aleksandro. Estava procurando alguns artigos sobre o princípio acima descrito e ficou bastante claro. Precisamos mais do que nunca buscar fazer a diferença começando por nós mesmos, e essa lei é um bom começo para nos exercitarmos (separando o lixo em casa, escolhendo o que vamos comprar na intenção de minorar os resíduos gerados, ensinando aos nossos filhos desce cedo, etc)!!